Compras 4.0: o que é e como se relaciona com a LGPD?

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Compras 4.0: o que é e como se relaciona com a LGPD?

Atualmente estamos vivendo uma fase chamada de nova revolução industrial devido à transformação digital. No entanto, dentre as diversas tecnologias presentes, existe o segmento chamado de compras 4.0.

O termo compras 4.0 faz parte de uma lista de negócios e segmentos de mercado os quais contam com a interferência tecnológica a fim de alcançar benefícios para a empresa.

O que são as compras 4.0?

Compras 4.0 é o nome dado ao processo no qual se unem tanto a estratégia quanto a tecnologia a fim de fomentar compras corporativas.

De tal forma, a intenção é fazer com que cada real economizado em compras seja equivalente ao real de lucro das empresas.

Ou seja, é feita uma parceria entre as tecnologias atuais com técnicas, principalmente de venda que, quando somadas, tem como objetivo aumentar o lucro que a empresa recebe de modo geral.

Sendo assim, a era de compras 4.0 é atualmente uma realidade através, principalmente, dos chamados e-commerces, os comércios eletrônicos onde as vendas são feitas de forma não presencial.

Em outras palavras, a venda em si é feita totalmente por meio de equipamentos eletrônicos, ou seja, computadores e celulares.

O pedido é feito pelo consumidor, cadastrado pela loja e, assim que o pagamento for recebido, o produto é separado e entregue ao endereço concedido.

Existem alguns tipos de negócio que caracterizam o e-commerce, sendo os principais:

  1. B2B (Business to Business): um modelo onde empresas realizam transações com outras empresas, podendo ser revendas, consumo ou transformações;
  2. B2C (Business to Consumer): já aqui a instituição visa um consumidor final, tendo como única operação o consumo; e
  3. Marketplaces: este, por sua vez, funciona como um “shopping virtual”, onde uma marca abriga outras lojas virtuais.

Essa última forma é uma das mais conhecidas atualmente. Alguns exemplos conhecidos desse tipo de negócio são o Submarino, a Americanas e a Amazon.

Através destes sites, o consumidor consegue encontrar uma variedade de produtos oferecidos por diferentes negócios, escolhendo então qual tem o melhor custo-benefício.

Por que as compras 4.0 recebem esse nome?

A terminologia nasceu principalmente por causa do movimento chamado de indústria 4.0,

Essa expressão pode ser entendida também como a Quarta Revolução Industrial, momento o qual foram adicionadas algumas tecnologias nos processos industriais.

O intuito dessa adição é justamente a de promover automatização e troca de dados.

E, dentre as evoluções que surgiram nesse momento, temos a Internet das Coisas, um ponto que tem ganhado cada vez mais destaque, tanto no mercado nacional como mundial.

Esse tipo de tecnologia é um conceito que diz respeito a ligação entre dois objetos cotidianos com a internet, uma conexão mais entre equipamentos do que entre pessoas.

Ou seja, podemos entender que, aqui, a intenção é que exista uma rede de utensílios físicos, conectados através da internet, que reúnem e transmitem dados entre si.

Dessa forma é possível gerar uma maior automatização no mundo bem como oferecer uma maior possibilidade de controle sobre uma série de atividades.

De tal forma, existem alguns exemplos que estão em atuação atualmente, sendo eles:

  • smartwatch;
  • carros inteligentes;
  • internet industrial;
  • sensores industriais;
  • automação no varejo;
  • smart cities, as chamadas cidades inteligentes;
  • casas inteligentes;
  • wearables, ou seja, aplicações vestíveis; e
  • smartphones.

Contudo, as possibilidades não param por aí, uma vez que ultimamente até mesmo geladeiras e fogões estão sendo desenvolvidos com a possibilidade de interconexão entre dispositivos por meio desse conceito.

Dito isso, é possível termos em mente a importância da Quarta Revolução Industrial e a sua influência em diversas empresas.

Sendo assim, uma vez que existe uma ligação entre ambos os pontos e o ramo de vendas e compras faz parte desse momento da história, é esta a razão pela qual existe a nomenclatura compras 4.0.

Afinal, é somente através das tecnologias que se torna possível realizar a transação de forma totalmente digital e virtual, mesmo dependendo do envio do produto.

Existem mudanças nas rotinas de trabalho dos profissionais e empresas de TI que atuam com compras 4.0?

Como citado anteriormente, esse setor se encontra dentro da chamada Quarta Revolução Industrial que impactou o mundo corporativo como um todo.

Sendo assim, o departamento de compras teve que se adaptar a fim de abraçar tecnologias e pensar em soluções para o dia a dia das instituições.

Para entendermos a influência dessas novas formas de atuar dentro desse segmento, é necessário ter em mente que o objetivo deste é modificar tanto a execução como a análise de fluxo de dados das empresas.

E, para isso, as ferramentas implantadas em diferentes momentos do processo de compra geram benefícios como aumento de produtividade e redução dos custos.

Dentre elas existem as seguintes possibilidades que a instituição pode aplicar:

  • aplicação do Big Data, sendo este complementado pelos chamados cookies;
  • uso de inteligência artificial;
  • cloud computing, que é a computação em nuvem.

De tal forma, é possível analisar que este setor não fica limitado somente à adição de novas tecnologias para a rotina de trabalho.

Afinal, é mais importante a mudança no estilo o qual a empresa é governada do que simplesmente a implementação de novas técnicas.

Assim, este novo departamento de compras deixa de ser um ponto isolado e se torna, então, um suporte fundamental para o negócio como um todo.

Essa é uma das consequências sobre o setor de compras as quais o novo conceito de trabalho trazido com a indústria 4.0.

Por outro lado, temos ainda a capacitação pessoal como fundamento base e influência direta na rotina de trabalho.

Em outras palavras, podemos entender que a mudança de mentalidade da empresa somado com as novas tecnologias tornam necessário que o profissional esteja capacitado para o melhor uso das ferramentas.

E o resultado deve ser justamente melhorar os números de venda da empresa quando as tecnologias estão sendo utilizadas corretamente.

Qual a relação com a LGPD?

Uma vez que a área de compras na internet trabalha diretamente com informações dos consumidores, existe então uma relação direta com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Afinal, a LGPD foi criada a fim de gerar uma maior organização no uso de dados bem como garantir a segurança para os seus titulares.

Portanto, todas as empresas devem seguir as normas estabelecidas pela legislação sobre o tratamento de dados pessoais.

Consequentemente, podemos entender que a ligação entre compras 4.0 e LGPD se dá, principalmente, na privacidade e proteção de todos os dados pessoais que forem cedidos pelo consumidor para a empresa.

Uma das formas as quais isso pode ser feito é através de uma pergunta por parte do próprio cliente ao entrar em contato com a empresa.

Para isso, ele deve então questionar como os dados pessoais são tratados na instituição.

Um ponto importante a ter em mente é justamente que, nesse setor, todos os dados são vistos como significativos.

Afinal, normalmente as informações que as lojas possuem dizem respeito ao CPF e endereço da pessoa, sendo então um meio de chegar até o consumidor.

E esse é o motivo que faz com que seja necessário tomar todo o cuidado possível e assegurar a proteção dos dados que forem cedidos pelo usuário.

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Existe relação com dados pessoais?

Existe relação com dados pessoais?

Como citado no tópico anterior, compras pela internet envolvem diretamente dados pessoais.

Esses dados são tanto as informações utilizadas para cadastro, como e-mail, nome e uma senha, até mesmo o endereço residencial e número do cartão.

Sendo assim, entende-se que existe uma ligação muito forte entre ambos os temas.

Por isso, se torna responsabilidade da empresa assegurar a defesa desses dados, evitando que eles sejam furtados ou que eles vazem.

E com a implementação da LGPD existem algumas ações as quais empresas do setor de compras virtuais podem tomar para estar de acordo com a lei.

A primeira diz respeito a fazer uso da área jurídica da empresa como apoio, envolvendo-os na negociação, fator que assegura uma maior proteção para o processo como um todo.

Por outro lado, a empresa deve estabelecer uma política de privacidade dos dados, caso ainda não tenha uma. Dessa forma é possível garantir a defesa dos interesses e diminuir eventuais riscos no processo de venda.

Além disso, a instituição deve cobrar tanto os parceiros como os fornecedores e colaboradores a seguir a LGPD e as regras da organização.

Por fim, o melhor momento para realizar essa mudança é quando a empresa se encontra preparada a redirecionar os processos.

A intenção, aqui, é justamente a de estar de acordo com a lei, evitando eventuais punições ou sanções que a empresa pode sofrer.

Isso deve ser iniciado por meio do estabelecimento de políticas que envolvem seleção de provedores preparados para as novas normas e de acordo com a lei.

Isso se dá tendo em vista que a segurança de dados em compras 4.0 é um ponto muito importante dentro da lei.

Resumindo, o setor de compras 4.0 possui grande influência atualmente, sendo o maior modo de compras. Porém, os cuidados com a privacidade do usuário não podem ser deixados de lado em nenhum momento.

 

Carla Batistella
Carla Batistella
Carla Batistella é formada em Redes de computadores e MBA em gestão de projetos pela FGV, atua há 18 anos com tecnologia da informação, sendo os últimos cinco anos com projetos de compliance de segurança da informação. Estuda Privacidade e Proteção de Dados há algum tempo e é DPO EXIN. Atua em diversos projetos, auxiliando os clientes nas adequações de empresas e seus processos e negócios à LGPD.