IOF: o que é esse imposto, como funciona e quem deve pagar?

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IOF: o que é esse imposto, como funciona e quem deve pagar?

Em nosso país, muito se fala sobre impostos e taxas uma vez que, por vezes, eles são considerados altos demais. Porém, um dos encargos muito importantes de se conhecer é o IOF.

Afinal, o IOF é um tipo de imposto de grande valor dentro do mercado de crédito.

O que é o IOF?

IOF é um tipo de imposto federal que recai sobre algumas operações feitas com o dinheiro no dia a dia. No entanto, as operações mais comuns são as de crédito, como:

  1. empréstimos;
  2. seguro;
  3. câmbio; ou
  4. operações referente a valores ou títulos mobiliários.

Imposto sobre Operações Financeiras é o significado de IOF, e este tipo de tarifa é pago tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, desde que seja feita alguma dessas ações citadas.

Além disso, o intuito desse tipo de imposto é o de regular a economia em nosso país, uma vez que a taxa recolhida em cada atividade é um recolhimento proporcional aos investimentos.

Consequentemente, devemos ter em mente que a porcentagem que será paga por cada pessoa irá variar conforme o tipo de operação.

Por meio desse tributo gera-se um conhecimento sobre a oferta e procura de crédito em nosso país.

Em outras palavras, ele possui uma mesma função desde a sua criação: a de ser um instrumento utilizado para mensurar os altos e baixos do sistema de crédito no país.

Atualmente, esse imposto é regulamentado pelo decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que o intitula como Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários.

Vale pontuar, porém, que essa taxa é, atualmente, uma das melhores fontes de recolhimento do Brasil,, uma vez que ela também serve para arrecadação de fundos.

Além disso, também existe a cobrança do IOF sobre alguns fundos de aplicações e em ativos de renda fixa, o que torna necessário que investidores conheçam bem essa taxa.

Como funciona a cobrança desse imposto?

A taxa IOF ocorre sobre rendimentos de investimentos financeiros em um prazo menor do que 30 dias. Ou seja, ele apenas será exigido caso o investidor realize uma aplicação de bens e venha a os resgatar antes de completar um mês.

De tal maneira, entende-se que caso o capital permaneça ali por mais do que esse período, o imposto deixará de incidir sobro o valor do investimento.

Vale lembrar que existem situações consideradas exceções, e essas são os fundos de investimento que possuem carência.

Assim, o valor do tributo será cobrado caso a pessoa resgate o dinheiro antes de completar o prazo de carência, mesmo que seja maior do que 30 dias.

Em casos como esse, todos os ganhos que o investidor conquistar com a aplicação serão zerados, uma vez que ele deve pagar o imposto.

Além disso, a forma de cobrança ocorre de forma regressiva, diminuindo conforme o prazo o qual o dinheiro continua aplicado, variando entre 96% para um dia e até 3% para 29 dias. Do dia 30 em diante não ocorre mais a cobrança.

Agora, algo importante de se ter conhecimento é que o IOF é cobrado antes do Imposto de Renda (IR). Isto significa que esse tipo de imposto é contado sobre o rendimento como um todo, após descontadas taxas de administração.

Em contraponto, o IR é calculado com base na rentabilidade que resta, após retirado o valor do IOF.

Em quais situações as taxas são aplicadas?

Ao todo, podemos analisar que existem cinco principais formas as quais esse imposto pode ser cobrado, que são:

  • em cartão de crédito e cheque especial;
  • sobre câmbio de moeda;
  • em seguros;
  • para empréstimos ou financiamentos; e
  • em investimentos.

De forma geral, é necessário ter em mente que normalmente a porcentagem está em 0,38%.

E para o primeiro caso, no IOF de cartão de crédito, ele é aplicado somente quando ocorre atraso no pagamento da fatura do cartão, seja em compras parceladas ou não.

Agora, para o cheque especial existe uma taxa acrescida de 0,0082% por dia até que a dívida seja totalmente quitada, sendo chamado então de IOF rotativo.

No imposto sobre câmbio de moeda, é cobrado 0,38% do valor total como tarifa.

Por outro lado, o imposto para seguros é um dos mais altos, podendo chegar a 25% do valor total.

Por isso, existe uma recomendação de que seja analisado, antes de contratar o plano, qual é a porcentagem que cada um possui.

Vale pontuar, porém, que os preços variam conforme o tipo de seguro que é contratado, seja ele de vida, de saúde ou o de automóvel.

Já no IOF sobre empréstimos ou financiamentos, existe uma taxa diária igual a do cheque especial, mas a diferença entre eles é que o valor total da tarifa é conhecida ao contratar o serviço.

Por último, o IOF sobre aplicação financeira é o que explicamos anteriormente, que infere sobre os investimentos retirados em um período de até 29 dias.

Qual o valor do IOF?

Uma dúvida que pode ficar após entender melhor sobre essa tarifa é qual o valor do IOF hoje.

Porém, isso pode variar ano após ano uma vez que ajustes fiscais são feitos anualmente. Por isso, usaremos como base os valores de 2020.

A alíquota IOF se encontra, como citamos anteriormente, em 0,38% sobre empréstimos e outras operações de créditos.

Contudo, vale pontuar que é acrescida uma porcentagem de 0,0082% por dia sobre algumas operações, totalizando 3% ao fim do ano fiscal.

E para ficar mais fácil de entender, separamos abaixo uma tabela com todas as transações e suas respectivas alíquotas, confira:

  • compras internacionais: 6,38%;
  • compras com cheque de viajante: 6,38%;
  • câmbio: 1,1%;
  • transferência internacional para titularidade própria: 1,1%;
  • transferência internacional para terceiros: 0,38%;
  • juros do cartão de crédito: 0,38% + 0,0082% por dia;
  • cheque especial: 0,38% + 0,0082% por dia;
  • empréstimos e financiamentos: 0,38% + 0,0082% por dia;
  • seguros: entre 0,38% até 7,38% dependendo do que for assegurado; e
  • investimentos: entre 0 a 96% conforme o tempo de resgate.

Para aplicações, o valor IOF vai diminuindo a cada dia que se passa conforme o tempo em que o capital fica aplicado naquele investimento.

Assim, o aconselhado é mantê-lo por pelo menos 30 dias antes de realizar o resgate ou então até que o prazo de carência termine.

Em ambos os casos, é possível escapar desse imposto.

Existe uma maneira de calcular o IOF?

Existe uma maneira de calcular o IOF?

A base do cálculo para a taxa de IOF irá, necessariamente, variar de acordo com qual a operação foi feita. O imposto é cobrado de forma automática no decorrer do rendimento ou então do resgate do investimento.

Logo, não é necessário que a pessoa faça a conta para analisar quando ela deve pagar ao governo. Porém, esse cálculo serve como uma ferramenta para analisar se o valor cobrado foi correto ou não.

Existem, no entanto, algumas vezes em que o valor é informado antes de realizar a negociação, como é o caso da compra de moedas estrangeiras. Aqui, o montante do imposto é comunicado pela própria casa de câmbio no momento em que é feita a negociação.

Em compras internacionais e nacionais, a cobrança é escrita na fatura ou extrato, nos casos de aquisições feitas com débito ou cartões pré-pagos. Para chegar ao valor que será cobrado, é necessário analisar a tabela que colocamos no tópico anterior.

Para exemplificar, vamos supor que seja feita uma compra internacional, que possui uma alíquota de 6,38%. Caso o valor da compra tenha sido de R$2.000, basta multiplicar esse valor por 6,38%, ou 0,0638.

De tal forma, chega-se ao resultado de R$127,60, valor que será cobrado pelo imposto.

Agora, para o caso de compra de euros, por exemplo, a transação possui uma porcentagem de 1,1% de IOF.

Assim, se a compra foi no mesmo valor, de R$2.000, a conta deve ser feita multiplicando o valor por 1,1% ou 0,011, chegando ao valor cobrado de R$22 sobre a ação.

Como fica a taxa para investimentos?

Por fim, para os investimentos existe uma tabela que pode te auxiliar a saber qual será a porcentagem cobrada a cada dia, até o 29º. Veja:

  • 1º dia: 96%;
  • 2º dia: 93%;
  • 3º dia: 90%;
  • 4º dia: 86%;
  • 5º dia: 83%;
  • 6º dia: 80%;
  • 7º dia: 76%;
  • 8º dia: 73%;
  • 9º dia: 70%;
  • 10º dia: 66%;
  • 11º dia: 63%;
  • 12º dia: 60%;
  • 13º dia: 56%;
  • 14º dia: 53%;
  • 15º dia: 50%;
  • 16º dia: 46%;
  • 17º dia: 43%;
  • 18º dia: 40%;
  • 19º dia: 36%;
  • 20º dia: 33%;
  • 21º dia: 30%;
  • 22º dia: 26%;
  • 23º dia: 23%;
  • 24º dia: 20%;
  • 25º dia: 16%;
  • 26º dia: 13%;
  • 27º dia: 10%;
  • 28º dia: 6%; e
  • 29º dia: 3%.

A partir do 30º dia não é cobrado mais o imposto.

Logo, para analisar quanto será pago a cada dia, basta pegar o valor total do investimento e multiplicar pelo valor do dia.

Para ficar mais fácil, vamos ao seguinte caso: uma pessoa investiu cerca de R$3.000, mas retirou ao 5º dia, tendo uma incidência de 83% do valor como IOF.

E ao multiplicar R$3.000 por 83%, ou 0,83, o resultado é de R$2.490, valor o qual será pago como imposto.

Quem precisa pagar esse imposto?

Como falado anteriormente, o imposto IOF é um tipo de tarifa que é cobrada para todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que realizam algum tipo de operação financeira.

Sendo assim, a cobrança de IOF é feita somente para quem realiza alguma das transações e ações mencionadas nesse artigo. Vale pontuar que existem casos onde este imposto não é cobrado, como é o caso de financiamentos para moradia.

Contudo, existem também alguns investimentos isentos desse tributo, sendo:

  • LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
  • fundos imobiliários; e
  • títulos privados como debêntures de infraestrutura.

Portanto, uma maneira de se manter isento do IOF ao investir é escolher aplicações financeiras isentas desse imposto para compor a sua carteira de investimentos ou aguardar o prazo necessário para resgatar o valor investido isso para quem investe por conta própria.

Se não for o caso, é preciso informar o gestor de investimentos sobre o interesse na isenção do IOF.

E, antes de realizar alguma ação, lembre-se de não ter apenas a vontade de escapar do IOF como base, mas também outros pontos como objetivos financeiros com o investimento e o seu perfil de investidor!

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).