O COFINS é um dos principais tributos da política fiscal brasileira. Além disso, é um dos mais complexos, isso porque tem características diferentes e mais de uma forma de calcular, por isso é um obstáculo na vida de algumas empresas.
O COFINS é um tributo federal e, por conta disso, precisa ser calculado e pago mensalmente. Com isso, é importante ter um profissional para cuidar do recolhimento desse imposto.
O que é COFINS?
O COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Esse tributo federal existe desde 1991 e incide sobre as empresas e pessoas jurídicas, e é calculado a partir do valor da receita bruta das instituições.
O objetivo principal do COFINS é ter verba para custear alguns pilares da segurança social do Brasil. Isso significa que, ao arrecadar esse tributo, ele é usado em investimentos na previdência social, saúde pública e outros programas de assistência social no território brasileiro.
O COFINS é muito conhecido junto com o PIS, que é o Programa de Integração Social. Ambos os tributos são recolhidos juntos, mas não têm a mesma finalidade.
O PIS é recolhido e destinado para auxiliar no financiamento de programas de integração social do empregado, como sugere a sua sigla. Enquanto o COFINS vai para os investimentos em seguridade social.
Quem paga o COFINS? E quem não paga?
O pagamento do COFINS é regido pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991, que atribui o pagamento desse tributo a todas as pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui as pessoas apoiadas pela lei do Imposto de Renda.
Porém, nem toda pessoa jurídica precisa realizar o pagamento do COFINS. Há algumas regras para isentar o pagamento desse tributo.
As empresas que optam pelo Simples Nacional, a exemplo do MEI ou das microempresas, não precisam recolher o COFINS. Isso porque, dentro dessa modalidade de negócios, os tributos são recolhidos como contribuição mensal ao Simples e pago em uma guia única.
Mas, mesmo não sendo obrigadas a pagar o COFINS, as empresas optantes do Simples Nacional tem suas obrigações tributárias também.
Isso acontece porque o Simples Nacional é um sistema de tributos que foi criado para simplificar a rotina financeira das empresas em relação aos seus impostos, mas não isenta os MEIs de todas as obrigações fiscais. As pessoas jurídicas optantes do Simples ainda pagam impostos municipais, estaduais e federais.
Como esse tributo é calculado?
O base de cálculo do COFINS é feito com o valor da receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica. Sendo assim, o gerador do COFINS é o faturamento total da empresa, e isso independe da sua classificação contábil ou da atividade exercida.
Mas, apesar de ser um tributo federal, existem duas formas de aplicar as alíquotas do COFINS e isso depende do critério de cumulatividade.
A primeira forma é a incidência cumulativa. Nesse cálculo, não são considerados os créditos tributários relacionados aos custos, encargos e despesas. Nessa regra, só entram no sistema instituições tributadas no regime de lucro presumido.
A alíquota do tributo COFINS cumulativa é de 3%. Além disso, tem a alíquota do PIS que é 0,65%. Com isso, para calcular o COFINS de incidência cumulativa é a seguinte:
PIS/COFINS = Receita Bruta x Alíquotas (3% + 0,65%)
A outra forma de cálculo é a incidência não cumulativa. Nesse sistema, a empresa pode descontar tanto os créditos tributários que estão embutidos nos custos, além das despesas e encargos que teve ao longo do período.
Porém há algumas exceções, já que essa forma de cálculo é indicada apenas para as empresas que se enquadram no regime de lucro real. Nesse cálculo, a alíquota do COFINS não cumulativa é de 7,6%, e a do PIS é 1,65%. Com isso, a fórmula é a seguinte:
PIS/COFINS = Receita Bruta x Alíquotas (7,6% + 1,65%) – Despesas tributáveis x Alíquotas (7,6% + 1,65%)
Como é feito o pagamento do COFINS?
O recolhimento do COFINS é feito pela própria empresa. Depois do cálculo do valor a ser pago, tanto as empresas quanto pessoas jurídicas que estão sujeitas a esse tributo precisam realizar o pagamento até o dia 25 de cada mês subsequente ao período de pagamento.
Se o dia 25 não for um dia útil, a empresa precisa antecipar o pagamento para o dia útil anterior ao dia 25. Além disso, o pagamento é feito por meio de um DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Isso significa que o DARF (ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia da Receita Federal para recolher os impostos, taxas e contribuições embutidas nas operações financeiras da empresa. Pessoas físicas, jurídicas e empresas utilizam DARF para pagar tributos de natureza diversa.
Cada DARF tem um único objetivo. Isso porque é um documento de arrecadação, então ele é preenchido com informações específicas de cada empresa e cada tributação para ser validado.
Essas informações podem ser o nome e telefone do contribuinte, período de apuração dos tributos, data de vencimento da receita e outros dados importantes e informações relacionadas à empresa.
O pagamento do COFINS é indispensável para o mantimento das contas tanto da empresa quanto de uma pessoa jurídica de acordo com as legalidades do Governo Federal e sua legislação.
Para ter uma boa organização, é importante que o PJ (nesse caso, porque atua sozinho) não misture o faturamento da empresa com suas contas pessoais. Com isso, é possível manter o COFINS em dia e garantir que a empresa está no caminho certo.