Além das ações nominativas, tem-se as ações denominadas ações escriturais. Ambas dizem respeito ao registro e a forma como cada uma identifica quem é seu dono.
O mercado de capitais apresenta um leque de ativos para negociação, sendo as ações nominativas uma das modalidades que circulam no mercado.
O que são ações nominativas?
Ações nominativas são caracterizadas pelo registro via cautela ou certificado, onde o nome do proprietário das ações deve ficar expresso. O registro deve ser realizado pela empresa emitente da cota.
Esse registro deverá ser feito de forma direta no denominado Livro de Registros das Ações Nominativas da organização. Importante lembrar que esse é a alternativa presente no mercado financeiro nacional.
Esse espécie de ativo veio para substituir as antigas ações endossáveis e ações ao portador.
Como a ação nominativa funciona?
Ao realizar um investimento via corretora de valores, o investidor já passou por várias etapas, sendo elas a abertura da conta, a análise do perfil de investidor e definir sua estratégia de investimentos.
Apesar de já ter passado por todas essas etapas, ainda existe uma pendência para que a transação ocorra e as ações estejam realmente em sua posse.
A última etapa para o investidor terminar a compra das ações é o registro de titularidade. Com ele, as empresas brasileiras que abriram capital na bolsa de valores mantêm um registro, atualizado, de quais são os seus cotistas ativos, bem como registram a quantidade de ações que cada um deles possui.
Assim, o Livro de Registro, com base na Lei n° 6404, de 1976, deve apresentar:
- A amortização de ações
- Os resgates e reembolsos
- Nome do acionista e quantidade de cotas
Quais são os tipos de ações nominativas?
Uma vez que a maior parte das empresas que abrem capital na bolsa de valores utilizam as ações nominativas, elas podem ser combinadas com os mais variados tipos de ações negociadas no mercado.
Nesse sentido, dentre os tipos de ações tem-se:
- Ações Preferenciais
- Ações Ordinárias
- Ações escriturárias
- Ações não escriturais
No caso das ações preferências, o investidor tem direito ao recebimento de dividendos. Já no caso das ações ordinárias, o investidor obterá o direito a voto nas assembleias.
Partindo para as ações nominativas escriturais, os valores da negociação das ações são creditados ou debitados diretamente na conta do investidor. Já para as ações nominativas não escriturais, é necessário certificado para terminar a negociação.
Tipos de ações já extintas pela legislação
Até meados dos anos 1990, era possível ao investidor negociar as ações nominativas endossáveis e as ações ao portador, as quais foram extintas com a edição da Lei das Sociedades Anônimas.
As ações nominativas endossáveis eram caracterizadas pelo registro apenas do primeiro acionista, o que implicava em endosso para as demais negociações.
Por outro lado, as ações ao portador não caracterizavam o portador (acionista), fazendo com que quem apresentasse o título fosse reconhecido como acionista da empresa.
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Considerações Finais
Como exposto no decorrer do artigo, o mercado financeiro não é tão simples, uma vez que uma singela operação de compra de ações implica em inúmeras operações por trás.
Nesse sentido, entender que as ações nominativas são as preponderantes no mercado e, entender como é o processo de registro de uma ação em seu nome, é essencial ao investidor que quer adentrar ao mercado de valores mobiliários.