O equilíbrio entre contas e gastos é um fator financeiro de suma relevância, independente se isso se trata de uma pessoa, uma empresa ou, até mesmo, um país. Assim, para se manter o controle sobre as finanças, é importante evitar a insolvência.
Isso por a insolvência ser o cenário em que houve o desequilíbrio nas finanças, causando problemas que podem interferir em todos os outros aspectos que envolvem a situação da pessoa, empresa ou Estado. Não à toa, este é um tema debatido no momento de auxiliar na reeducação financeira de uma parte.
O que é a insolvência
Insolvência é um contexto de dívida no qual os valores a serem pagos são mais elevados que o montante que a parte endividada possui para arcar com os custos, isto é, a insolvência é a situação em que o lado endividado não consegue pagar o que deve.
Assim, o próximo passo em negociações que chegam nesse cenário é tentar entrar em comum acordo sobre novas formas de pagamento, utilizando artifícios como, renegociação, penhores, protestos, entre outros.
Contudo, nem sempre esta é uma alternativa bem-sucedida, pois o montante a ser pago tende a ser mais elevado, com a parte credora não aceitando as condições.
Dessa forma, o mais recorrente, especialmente no caso de pessoas físicas e empresas, é que esta negociação vá parar na justiça.
Portanto, é útil entender separadamente como a insolvência afeta uma pessoa física e uma empresa.
Insolvência civil
A insolvência civil, ou insolvência física, é caracterizada pela incapacidade que uma pessoa física tem de pagar suas dívidas.
Ou seja, este é o tipo de situação que envolve as finanças pessoais, sendo que o indivíduo possui uma dívida que ultrapassa seus ganhos.
Esta situação pode ocorrer por diversas questões, sendo que é possível usar como exemplo:
- Perda de determinada renda fixa, como o salário, causando impacto familiar;
- Situações de emergência médica que obriguem altos gastos;
- Questões que envolvam a destruição do patrimônio, como roubos, desastres naturais, incêndios, entre outros;
- Descontrole de gastos, como, por exemplo, na compra de um ativo acima da renda ou no uso descontrolado do cartão de crédito.
Ou seja, diferentes fatores, que vão desde a falta de uma educação financeira até acidentes, podem colocar o indivíduo em situação de insolvência.
Ainda vale destacar que a insolvência civil pode ser dividida de duas formas, a presumida e a real.
Portanto, é importante compreender quais são as características destes tipos de dívidas.
Dívida real
A dívida real é aquela em que o indivíduo não consegue pagar na totalidade, mesmo com a soma dos bens e patrimônios que ele possui.
Assim, é constatado não haver a possibilidade do pagamento da dívida contraída.
Dessa forma, todo o patrimônio presente e futuro que o indivíduo possui é somado, incluindo a herança e rendimentos de investimentos, caso o mesmo possua, sendo que isto servirá para pagar o valor devido.
Ainda há possibilidade que mesmo assim o valor da dívida não seja quitado por completo, em casos assim a administração patrimonial seguirá como direito da parte credora, mesmo após a morte do lado endividado.
Portanto, a dívida real é um caso em que a soma de todos os bens atuais e futuros que determinada pessoa possui, passam a ser de direito do lado que concedeu o crédito.
Por fim, vale destacar que esta não é definitiva, sendo que a dívida real pode ser utilizada como argumento para que as partes renegociem o valor da dívida.
Dívida presumida
Por sua vez, a dívida presumida é aquela em que o devedor não possui bens e patrimônios em seu nome, isto é, a parte endividada não consegue dar garantias acerca do pagamento de seus débitos.
Este ainda pode ser o caso em que os bens de certa pessoa foram transferidos para terceiros, o que impossibilita que aqueles ativos sejam penhorados.
Portanto, é presumido que a parte devedora é incapaz de arcar com tal dívida.
Afinal, não existem patrimônios ou bens registrados em seu nome que comprovem sua capacidade de arcar com as responsabilidades.
Legislação
De acordo com a legislação brasileira, a insolvência civil é prevista no Código de Processo Civil, sendo que a dívida real está em seu artigo 748.
Sendo que:
- Art. 748 Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.
Enquanto, a dívida presumida, está no artigo 750 do Código de Processo Civil. Sendo que:
- Art. 750. Presume-se a insolvência quando:
- I – o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora;
- IL – forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.
Em suma, é importante reforçar que a insolvência civil é prevista na legislação brasileira, sendo que isto tende a influenciar tanto na decisão da concessão de crédito, quanto na solicitação de empréstimos.
Portanto, o controle das finanças pessoais é importante para quem deseja recorrer aos empréstimos e ter condição de arcar com a dívida posteriormente.
Insolvência empresarial
Enquanto, a insolvência empresarial, como o próprio nome indica, é a situação em que a empresa não consegue arcar com suas dívidas em período hábil.
Ou seja, é a situação em que um negócio possui mais dívidas que recursos para pagá-las, sendo que após a confirmação deste cenário é necessário registrar, em até 30 dias, a incapacidade de arcar com as obrigações.
Vale destacar que diferentes fatores podem fazer um negócio se tornar uma empresa insolvente.
Assim, é útil compreender alguns motivos que levam a tal cenário.
Motivos para uma empresa se tornar insolvente
Inicialmente, vale destacar que diferentes fatores podem levar uma empresa a se tornar insolvente, indo desde questões ligadas à sua gestão até situações envolvendo seu setor de atuação.
Ainda assim, existem contextos que fomentam o endividamento de um negócio, sendo possível destacar três exemplos, são eles:
- Equívocos contábeis em projetos de grande porte, cujos recursos para tal são financiados;
- Aumento dos valores referentes ao mercado que a empresa atua;
- Processos judiciais de grande escala.
Dessa forma, em situações em que a empresa alcance tal grau de endividamento, é necessário realizar um plano de insolvência.
Plano de insolvência
O plano de insolvência é um artifício utilizado pela empresa insolvente que busca alternativas para concluir tal situação, pois, em casos deste tipo, a empresa não consegue arcar com suas obrigações.
Dessa forma, um processo composto por duas etapas é possível, no caso a liquidação ou dissolução do negócio.
Portanto, é útil entender os desdobramentos destas duas ações.
Liquidação
Quando uma empresa declara não haver recursos para o pagamento da dívida, todos seus ativos e marcas ficam à disposição do administrador, isto é, a parte devedora que tem o controle financeiro do negócio.
Assim, após a sentença do processo confirmado, todos estes ativos são liquidados.
Ou seja, o patrimônio total da empresa é vendido em um único pacote, sendo que os ganhos deste processo são revertidos no pagamento da dívida.
Ainda vale destacar que é respeitado uma ordem de prioridade no pagamento caso a empresa possua mais de um credor.
Dissolução
Enquanto, a dissolução da empresa indica a parte seguinte do processo de insolvência da empresa.
Afinal, após a sentença e liquidação da empresa, o negócio tende a enfrentar a segunda consequência da sua incapacidade de pagar suas dívidas.
Assim, a dissolução indica a extinção da empresa, isto é, a falência e o fim das atividades daquele negócio.
Pois, tal empresa não possui mais patrimônio físico e sua própria marca, sendo que estas são vendidas ao longo do processo de insolvência.
Portanto, é natural que existam uma série de ações preventivas antes de chegar na etapa de extinção do negócio.
Ainda vale destacar que para se chegar neste estágio, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o CIRE, analisa questões que envolvem tanto o fluxo de caixa da empresa, quanto seu balanço patrimonial.
Insolvência nos investimentos
A insolvência, por vezes, é um processo irreversível. Assim, empresas e pessoas que se encontram em contextos assim tendem a “ver” seu patrimônio liquidado.
Afinal, para sair deste processo é necessário quitar os débitos, mesmo não tendo capital, bens e patrimônio disponíveis para tal.
Todavia, existem possibilidades para reverter tal cenário, sendo que uma das principais é um controle prévio sobre a contabilidade.
Ou seja, a capacidade de administrar recursos financeiros é um passo importante não apenas para evitar a insolvência, mas, também, reverter tal contexto.
Vale ressaltar que este ponto vale tanto para pessoa física, quanto para empresas, porém, sua influência é maior quando se trata da insolvência empresarial.
Além disso, os investimentos no mercado financeiro também podem ser alternativas interessantes, especialmente para o caso da insolvência civil.
O que não é à toa, pois investimentos tendem a gerar renda passiva que, a depender da estratégia, geral uma renda exponencial no longo prazo.
Dessa forma, pessoas que possuem o hábito dos investimentos possuem uma alternativa para reverter tal cenário, pois, se bem elaborada, sua carteira de investimentos tende a ser uma fonte de recurso constante e valorizada.
Assim, liquidar estes ativos financeiros pode ser uma alternativa para pagar os débitos.
Portanto, uma educação financeira que engloba o hábito de investir pode ser relevante em contextos como os de insolvência.