Insolvência: saiba mais sobre este cenário financeiro

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Insolvência: saiba mais sobre este cenário financeiro

O equilíbrio entre contas e gastos é um fator financeiro de suma relevância, independente se isso se trata de uma pessoa, uma empresa ou, até mesmo, um país. Assim, para se manter o controle sobre as finanças, é importante evitar a insolvência.

Isso por a insolvência ser o cenário em que houve o desequilíbrio nas finanças, causando problemas que podem interferir em todos os outros aspectos que envolvem a situação da pessoa, empresa ou Estado. Não à toa, este é um tema debatido no momento de auxiliar na reeducação financeira de uma parte.


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O que é a insolvência

Insolvência é um contexto de dívida no qual os valores a serem pagos são mais elevados que o montante que a parte endividada possui para arcar com os custos, isto é, a insolvência é a situação em que o lado endividado não consegue pagar o que deve.

Assim, o próximo passo em negociações que chegam nesse cenário é tentar entrar em comum acordo sobre novas formas de pagamento, utilizando artifícios como, renegociação, penhores, protestos, entre outros.

Contudo, nem sempre esta é uma alternativa bem-sucedida, pois o montante a ser pago tende a ser mais elevado, com a parte credora não aceitando as condições.

Dessa forma, o mais recorrente, especialmente no caso de pessoas físicas e empresas, é que esta negociação vá parar na justiça.

Portanto, é útil entender separadamente como a insolvência afeta uma pessoa física e uma empresa.

Insolvência civil

Insolvência: saiba mais sobre este cenário financeiro

A insolvência civil, ou insolvência física, é caracterizada pela incapacidade que uma pessoa física tem de pagar suas dívidas.

Ou seja, este é o tipo de situação que envolve as finanças pessoais, sendo que o indivíduo possui uma dívida que ultrapassa seus ganhos.

Esta situação pode ocorrer por diversas questões, sendo que é possível usar como exemplo:

  • Perda de determinada renda fixa, como o salário, causando impacto familiar;
  • Situações de emergência médica que obriguem altos gastos;
  • Questões que envolvam a destruição do patrimônio, como roubos, desastres naturais, incêndios, entre outros;
  • Descontrole de gastos, como, por exemplo, na compra de um ativo acima da renda ou no uso descontrolado do cartão de crédito.

Ou seja, diferentes fatores, que vão desde a falta de uma educação financeira até acidentes, podem colocar o indivíduo em situação de insolvência.

Ainda vale destacar que a insolvência civil pode ser dividida de duas formas, a presumida e a real.

Portanto, é importante compreender quais são as características destes tipos de dívidas.

Dívida real

A dívida real é aquela em que o indivíduo não consegue pagar na totalidade, mesmo com a soma dos bens e patrimônios que ele possui.

Assim, é constatado não haver a possibilidade do pagamento da dívida contraída.

Dessa forma, todo o patrimônio presente e futuro que o indivíduo possui é somado, incluindo a herança e rendimentos de investimentos, caso o mesmo possua, sendo que isto servirá para pagar o valor devido.

Ainda há possibilidade que mesmo assim o valor da dívida não seja quitado por completo, em casos assim a administração patrimonial seguirá como direito da parte credora, mesmo após a morte do lado endividado.

Portanto, a dívida real é um caso em que a soma de todos os bens atuais e futuros que determinada pessoa possui, passam a ser de direito do lado que concedeu o crédito.

Por fim, vale destacar que esta não é definitiva, sendo que a dívida real pode ser utilizada como argumento para que as partes renegociem o valor da dívida.

Dívida presumida

Por sua vez, a dívida presumida é aquela em que o devedor não possui bens e patrimônios em seu nome, isto é, a parte endividada não consegue dar garantias acerca do pagamento de seus débitos.

Este ainda pode ser o caso em que os bens de certa pessoa foram transferidos para terceiros, o que impossibilita que aqueles ativos sejam penhorados.

Portanto, é presumido que a parte devedora é incapaz de arcar com tal dívida.

Afinal, não existem patrimônios ou bens registrados em seu nome que comprovem sua capacidade de arcar com as responsabilidades.

Legislação

De acordo com a legislação brasileira, a insolvência civil é prevista no Código de Processo Civil, sendo que a dívida real está em seu artigo 748.

Sendo que:

  • Art. 748 Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.

Enquanto, a dívida presumida, está no artigo 750 do Código de Processo Civil. Sendo que:

  • Art. 750. Presume-se a insolvência quando:
  • I – o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora;
  • IL – forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.

Em suma, é importante reforçar que a insolvência civil é prevista na legislação brasileira, sendo que isto tende a influenciar tanto na decisão da concessão de crédito, quanto na solicitação de empréstimos.

Portanto, o controle das finanças pessoais é importante para quem deseja recorrer aos empréstimos e ter condição de arcar com a dívida posteriormente.

Insolvência empresarial

Insolvência: saiba mais sobre este cenário financeiro

Enquanto, a insolvência empresarial, como o próprio nome indica, é a situação em que a empresa não consegue arcar com suas dívidas em período hábil.

Ou seja, é a situação em que um negócio possui mais dívidas que recursos para pagá-las, sendo que após a confirmação deste cenário é necessário registrar, em até 30 dias, a incapacidade de arcar com as obrigações.

Vale destacar que diferentes fatores podem fazer um negócio se tornar uma empresa insolvente.

Assim, é útil compreender alguns motivos que levam a tal cenário.

Motivos para uma empresa se tornar insolvente

Inicialmente, vale destacar que diferentes fatores podem levar uma empresa a se tornar insolvente, indo desde questões ligadas à sua gestão até situações envolvendo seu setor de atuação.

Ainda assim, existem contextos que fomentam o endividamento de um negócio, sendo possível destacar três exemplos, são eles:

  1. Equívocos contábeis em projetos de grande porte, cujos recursos para tal são financiados;
  2. Aumento dos valores referentes ao mercado que a empresa atua;
  3. Processos judiciais de grande escala.

Dessa forma, em situações em que a empresa alcance tal grau de endividamento, é necessário realizar um plano de insolvência.

Plano de insolvência

O plano de insolvência é um artifício utilizado pela empresa insolvente que busca alternativas para concluir tal situação, pois, em casos deste tipo, a empresa não consegue arcar com suas obrigações.

Dessa forma, um processo composto por duas etapas é possível, no caso a liquidação ou dissolução do negócio.

Portanto, é útil entender os desdobramentos destas duas ações.

Liquidação

Quando uma empresa declara não haver recursos para o pagamento da dívida, todos seus ativos e marcas ficam à disposição do administrador, isto é, a parte devedora que tem o controle financeiro do negócio.

Assim, após a sentença do processo confirmado, todos estes ativos são liquidados.

Ou seja, o patrimônio total da empresa é vendido em um único pacote, sendo que os ganhos deste processo são revertidos no pagamento da dívida.

Ainda vale destacar que é respeitado uma ordem de prioridade no pagamento caso a empresa possua mais de um credor.

Dissolução

Enquanto, a dissolução da empresa indica a parte seguinte do processo de insolvência da empresa.

Afinal, após a sentença e liquidação da empresa, o negócio tende a enfrentar a segunda consequência da sua incapacidade de pagar suas dívidas.

Assim, a dissolução indica a extinção da empresa, isto é, a falência e o fim das atividades daquele negócio.

Pois, tal empresa não possui mais patrimônio físico e sua própria marca, sendo que estas são vendidas ao longo do processo de insolvência.

Portanto, é natural que existam uma série de ações preventivas antes de chegar na etapa de extinção do negócio.

Ainda vale destacar que para se chegar neste estágio, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o CIRE, analisa questões que envolvem tanto o fluxo de caixa da empresa, quanto seu balanço patrimonial.


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Insolvência nos investimentos

A insolvência, por vezes, é um processo irreversível. Assim, empresas e pessoas que se encontram em contextos assim tendem a “ver” seu patrimônio liquidado.

Afinal, para sair deste processo é necessário quitar os débitos, mesmo não tendo capital, bens e patrimônio disponíveis para tal.

Todavia, existem possibilidades para reverter tal cenário, sendo que uma das principais é um controle prévio sobre a contabilidade.

Ou seja, a capacidade de administrar recursos financeiros é um passo importante não apenas para evitar a insolvência, mas, também, reverter tal contexto.

Vale ressaltar que este ponto vale tanto para pessoa física, quanto para empresas, porém, sua influência é maior quando se trata da insolvência empresarial.

Além disso, os investimentos no mercado financeiro também podem ser alternativas interessantes, especialmente para o caso da insolvência civil.

O que não é à toa, pois investimentos tendem a gerar renda passiva que, a depender da estratégia, geral uma renda exponencial no longo prazo.

Dessa forma, pessoas que possuem o hábito dos investimentos possuem uma alternativa para reverter tal cenário, pois, se bem elaborada, sua carteira de investimentos tende a ser uma fonte de recurso constante e valorizada.

Assim, liquidar estes ativos financeiros pode ser uma alternativa para pagar os débitos.

Portanto, uma educação financeira que engloba o hábito de investir pode ser relevante em contextos como os de insolvência.

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).