O prazo de compensação bancária pode ser um mistério tanto para usuários do sistema, quanto para profissionais que trabalham no mercado financeiro.
Não entender o funcionamento da compensação bancária, pode trazer algumas consequências ruins para todos os lados envolvidos na transação.
O que é compensação bancária?
Antes de entender o funcionamento, é preciso saber o que é a compensação bancária. De forma simplificada, o prazo de compensação bancária é quanto tempo o dinheiro demora a cair. Porém, esses prazos designados para que o valor esteja disponível em conta varia de acordo com a modalidade da transação e o montante disponibilizado.
As siglas, D+0, D+1, D+2, entre outras, ajudam a entender qual é o cumprimento de prazos para a finalização das transações financeiras feito por intermédio de instituições. Uma dúvida comum é sobre o entendimento da real necessidade de se existir um prazo de compensação de depósitos, por exemplo.
A resposta é que, através da limitação de tempo para cada procedimento, as instituições conseguem conferir os valores e dados destinados para aquela operação. Por isso, também é comum encontrar prazo para compensação de transferências, ou até mesmo, prazo para compensação de boletos.
É importante ressaltar que as regras de compensação são uniformes para todos os tipos de bancos. Dessa forma, transferências, depósitos e pagamentos em bancos comerciais, bancos digitais e afins, possuem o mesmo prazo.
Como funciona a compensação bancária?
Apesar de parecer complexo no começo, entender como funciona a compensação bancária não é algo tão difícil. De antemão, é preciso entender que o prazo de compensação de transferências é assentado pela nomenclatura D+n. Onde o “n” é substituído por número (0, 1, 2, 3…).
Assim, o número indicado indica a quantidade de dias necessários para que o valor da operação esteja disponível. Por exemplo:
- D+0: compensação bancária efetuada imediatamente;
- D+1: compensação em até um dia útil;
- D+2: compensação em até dois dias úteis;
- D+30: compensação bancária que pode ultrapassar o período de até 30 dias úteis.
É válido lembrar que o período para que o dinheiro caia na conta, varia de acordo com a modalidade da operação financeira. Por isso, é necessário que haja o conhecimento sobre o cumprimento de dilatação e também levar em consideração fatores como feriados e finais de semana.
Prazo de compensação para depósitos
Como cada operação possui as suas próprias particularidades, pode-se destacar que no caso de depósitos, a compensação varia de D+0 até D+5.
- Cheque depositado na boca do caixa: D+3 ou D+4;
- Depósito em dinheiro na boca do caixa: D+0;
- Depósito em dinheiro no envelope: antes das 16h (D+0) e depósito depois das 16h (D+1);
- Cheque depositado no envelope: antes das 16h (D+3 ou D+4) e depósito depois das 16h (D+4 ou D+5).
Prazo de compensação para boleto e cartão de crédito
No Sistema de Pagamentos Brasileiro, também há variação no prazo para liquidação de acordo com a modalidade de quitação.
- Boleto: D+3;
- Cartão de crédito: D+0 até D+1.
Prazo de compensação para transferências
Por fim, o prazo de compensação para transferências bancárias diversifica de D+0, no caso de transferência para mesma instituição bancária. No caso de TED e DOC a compensação é feita em até D+1.
Entender o funcionamento do sistema ajuda a organizar as melhores datas e horários para efetuar transferências e realizar pagamentos. Mas também, auxilia no conhecimento de prazo de compensação para transações ligadas aos investimentos.
Dessa forma, não se perde o melhor momento que for identificado dentro de uma estratégia, apenas pelo fator de falta de compreensão sobre a compensação bancária. E além disso, o processo é igual independente do banco em que se esteja vinculado.