Com a iminente exigência de adequação à LGPD, um dos pontos os quais ganham mais evidência é o cuidado com os dados pessoais. Para isso, no entanto, entra em papel os chamados agentes de tratamento de dados.
Os agentes de tratamento de dados são duas entidades que compõem a estrutura funcional da LGPD e são parte essencial para o tratamento correto dos dados pessoais, com responsabilidades distintas nesse processo.
O que e quem são os agentes de tratamento de dados?
Os Agentes de tratamento de dados (Controlador + Operador) são conhecidos como as entidades participantes do processo, que realizam o tratamento de dados pessoais, sendo que o Operador realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
Sendo assim, são duas entidades, conforme citados anteriormente, e um terceiro ainda que, apesar de não ser chamado de “agente de tratamento” pela Lei, oferece auxílio na comunicação durante todos os processos.
Para ficar mais claro, confira abaixo a definição para cada uma dessas figuras:
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
- Encarregado pela Proteção de Dados: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Apesar dessas três figuras possuírem sua respectiva importância, o último pode ser exigido de acordo com especificações da empresa.
Dentre elas, temos pontos como a natureza, porte da instituição e também o volume de informações os quais ela trata.
As duas primeiras figuras, no entanto, são cruciais no processo, uma vez que são as entidades que lidam diretamente com o tratamento de dados e classificadas como agentes de tratamento.
Sem a definição de um Controlador e um Operador, além de estar fora do que é previsto pela LGPD, a empresa fica suscetível à sanções e a equipe se torna incapaz de efetuar algum tipo de procedimento com os dados dos clientes.
O que é e como deve ser feito o tratamento de dados conforme a LGPD?
A primeiro momento, devemos entender que o tratamento de dados pessoais é toda e qualquer ação que é feita com os dados pessoais.
Sendo assim, temos as seguintes possibilidades e explicações para cada uma das ações:
- acesso: utilização ou manipulação de dados;
- armazenamento: manter depositado um dado;
- arquivamento: efeito de manter registrado uma informação mesmo caso tenha pedido validade ou esgotado a vigência;
- avaliação: calcular valor sobre um ou mais dados;
- classificação: mapeamento de dados e organização dos mesmos seguindo critérios técnicos e de segurança da informação;
- coleta: captação dos dados para alguma finalidade;
- comunicação: transmissão de dados relevantes a políticas de tratamentos;
- controle: poder de regular, determinar ou então monitorar os tratamentos;
- difusão: efeito da divulgação, propagação ou multiplicação de informações;
- distribuição: ação de obter dados por meio de um critério estabelecido;
- eliminação: exclusão ou destruição de um dado do depósito;
- extração: copiar ou retirar dados do repositório o qual ele estava inicialmente/anteriormente;
- modificação: alterar um dado;
- processamento: efeito de processar os dados;
- produção: formação de bens e serviços por meio do tratamento de dados;
- recepção: quando se recebe informações após feita uma transmissão;
- reprodução: copiar um dado antecedente captado;
- transferência: mudar dados de um armazenamento para outro;
- transmissão: movimentação de dados entre dois pontos por meio dos mais variados dispositivos; e
- utilização: o aproveitamento de fato dos dados.
Estas são, de acordo com o glossário da LGPD oferecido digitalmente pela Serpro, todos os tratamentos que um dado pode receber.
De qual maneira a LGPD prescreve que sejam feitas essas ações?
Uma vez dito quais são os tratamentos, cabe ainda entender como todos estes procedimentos devem ser realizados de acordo com a LGPD.
Agora, para entender isso, devemos ter em mente que existem ao todo cerca de 10 princípios que a LGPD prevê para o tratamento dos dados pessoais.
Eles são:
- entender, e explicar ao titular dos dados, qual é a finalidade que faz imprescindível o tratamento dos seus respectivos dados;
- a justificativa deve possuir relação com o tipo de dado pessoal coletado pela empresa;
- analisar a necessidade que os dados pessoais apresentam para com as respectivas finalidades, fazendo uso apenas de dados pessoais e informações estritamente necessárias;
- o titular dos dados deve possuir livre acesso para consultar todos os dados pessoais que a empresa possui a seu respeito;
- a qualidade dos dados pessoais deve ser assegurada, ou seja, ela deve ser sempre verdadeira e atualizada;
- deve existir transparência entre a instituição e os respectivos clientes através de todos os meios de comunicação;
- a segurança é um ponto crucial, sendo responsabilidade das empresas buscar meios, tecnologias e métodos de proteger os dados pessoais de ataques cibernéticos ou acessos não autorizados;
- é necessário seguir o princípio de prevenção objetiva, adotando medidas para evitar danos aos dados pessoais causados pelos tratamentos;
- o uso dos dados pessoais nunca deve ser feito a fim de gerar discriminação ou gerar abusos contra os titulares;
- as empresas devem se responsabilizar e prestar contas.
Relatório de Impacto à Proteção de dados
Para este último ponto, cabe ressaltar que as instituições devem possuir provas e evidências sobre os procedimentos feitos.
E uma boa forma de realizar isto é através do Relatório de Impacto à Proteção de Dados, previsto pela LGPD.
Ele é um documento de extrema importância para empresas que realizam o tratamento de dados pessoais.
Afinal, através deste relatório é possível analisar riscos que os direitos e liberdades dos clientes de uma empresa possuem.
Sendo assim, caso o usuário esteja ciente dos riscos e forneça o consentimento, a empresa possui este respaldo em casos de ataques e consequentes vazamentos de dados pessoais.
Quais as responsabilidades e deveres dos agentes de tratamento?
Por fim, cabe ressaltar que a definição dos agentes de tratamento de dados pessoais é essencial para a realização adequada do tratamento de dados conforme as diretrizes da LGPD.
Isso ocorre pois cada um dos agentes possui diferentes responsabilidades quanto ao tratamento dos dados pessoais. A seguir, confira os papéis dos agentes de tratamento nesse processo:
Papel do Controlador
- criar o Relatório de Impacto à Privacidade;
- indicar o profissional que responderá ao cargo de Encarregado;
- obter o consentimento do titular para o tratamento de seus dados;
- reparar danos em casos de incidentes de segurança que gerem prejuízos ao titular;
- obedecer e fiscalizar as boas práticas de governança previstas na Lei;
- responder por danos aos dados pessoais dos titulares;
- manter registro das operações de tratamento de dados pessoais.
Papel do Operador
- realizar as atividades de tratamento de dados;
- registrar as operações feitas e a manutenção de cada uma;
- obedecer as instruções do controlador quanto ao tratamento dos dados pessoais;
- responder por possíveis danos causados ao titular em consequência do tratamento de dados pessoais;
- reparar danos que gerem prejuízos ao titular;
- manter a segurança dos dados pessoais contra possíveis incidentes;
- seguir as boas práticas de governança previstas na Lei.
Se os agentes de tratamento de dados arcarem corretamente com suas responsabilidades, as operações de tratamento estarão em conformidade com a LGPD e os riscos quanto a possíveis acidentes de seguranças serão diminuídos.