O sigilo de dados no Brasil é algo de suma importância. Afinal, muitos desses dados formam informações extremamente valiosas e pessoais.
Dessa maneira, o sigilo de dados tem sido algo muito visado por empresas e empreendedores. Isso porque é indispensável manter a segurança e privacidade dos dados.
O que é sigilo de dados?
Sigilo de dados é um direito constitucional de suma importância. Como cuida dos direitos e da dignidade humana, torna-se essencial nos dias de hoje.
Em suma, o sigilo de informações, ou sigilo de dados, atua para proteger dados importantes para pessoas e empresas. Logo, garante maior segurança em todos os aspectos.
Sem dúvidas, tudo isso colabora para que exista uma invasão menor de sistemas. Atualmente, esse é um problema que vem sendo muito visto.
Com uma grande quantidade de pessoas trabalhando em casa, as invasões tornaram-se mais comuns. Assim, o vazamento de dados é algo temido por muitas pessoas e empresas.
É justamente por isso que o sigilo de dados pessoais visa garantir tranquilidade e segurança para os indivíduos. Isso, logicamente, pode oferecer uma série de vantagens para os envolvidos.
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
É fato que, com o sigilo de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados agregará novas responsabilidades às empresas que realizam algum tipo de tratamento de dados.
Em suma, é indispensável cumprir todas as exigências que a LGPD propõe. Caso contrário, há grandes riscos de arcar com as penalidades previstas em lei.
As consequências que estão relacionadas à LGPD são, em suma, multas administrativas. Dessa maneira, para evitar multas, é preciso seguir as exigências.
Ademais, fazendo isso, também é possível se afastar da responsabilidade civil por dano aos tratamentos de dados.
Sobre o que se trata a Lei de Sigilo de Dados?
Ainda sobre a Lei de Sigilo de Dados, saiba que a mesma possui algumas exigências. Todas elas, inclusive, em relação à coleta e manutenção dos dados pessoais, não importam de quem sejam.
Ou seja, tanto faz se for de um cidadão brasileiro ou somente alguém que está no Brasil. É indispensável que todos os dados pessoais recolhidos estejam sob consentimento do usuário.
Logicamente, o consentimento somente deve ser excluído quando em assunto de mandatos judiciais. Ou, até mesmo, quando a finalidade é garantir a segurança pública do Estado. Por exemplo, em casos de investigações criminais.
É importante ressaltar que ele também é válido para dados digitais da internet ou de outros meios.
Quais dados devem ser restritos?
A quebra de sigilo de dados é algo de grande gravidade. Logo, somente pode ser feita em últimos casos, tais como os citados acima.
De qualquer forma, existem dados que devem ser restritos. Esses dados, chamados de dados sensíveis, estão intimamente ligados com informações muito pessoais de um indivíduo, como:
- religião;
- alinhamento político;
- orientação sexual;
- características físicas (cor de pele, tatuagens, tipo de corpo etc).
Nessas situações, o sigilo de dados é indispensável de ser seguido. Aliás, esses dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios. Com isso, é de suma importância protegê-los e garantir que o direito ao sigilo do indivíduo seja respeitado.
Por fim, em relação aos dados médicos de uma pessoa, também é importante ter atenção.
Como se trata do estado de saúde de um indivíduo, por exemplo, é expressamente proibido utilizá-los para fins comerciais. A não ser, logicamente, que o indivíduo tenha autorizado.
Principais artigos da LGPD
Dentro da LGPD, existem artigos que tratam de assuntos específicos. Em suma, eles deixam muito claro o assunto de vazamento de dados pessoais. Confira:
1. Vazamento de dados
O vazamento de dados pessoais também é algo que convém ao sigilo de dados. Presente o art. 48, determina que o controlador deve comunicar à ANPD o incidente de segurança.
Entretanto, a comunicação deve ser limitada a casos onde possa haver dano relevante. Ou seja, quando os danos relevantes estão relacionados aos dados pessoais sensíveis, sejam eles por conta de sua natureza ou definição jurídica.
No entanto, em outros casos, é necessário haver uma análise de risco.
2. Privacy by Design
Dentro da LGPD e que envolve profundamente o sigilo de dados, também encontra-se o PbD. O Privacy by Design diz respeito a um novo conceito no Brasil.
Com ele, determina-se que todo produto ou serviço que utilize dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, precisam ter segurança e sigilo de dados.
Além disso, a segurança e sigilo de dados deve ocorrer desde a sua concepção. Mesmo que seja um campo novo no Brasil, já é válido e deve ser levado a sério.
A origem do sigilo de dados
Diferente do que muitas pessoas pensam, o sigilo de dados é algo que está tomando força atualmente no Brasil. Mesmo já existente antes, agora está mais popular.
Em suma, ocorre que os principais países europeus já usufruíam desse serviço. No entanto, aos poucos, foram sendo atualizados.
Dessa maneira, tudo se tornou muito próximo do que solicita a LGPD no Brasil.
Considerações finais
Como é possível observar, o sigilo de dados é algo fundamental. Até mesmo porque preserva a imagem e privacidade de um indivíduo.
Dessa maneira, é indispensável que ele seja levado a sério em todos os aspectos. Inclusive, que cumpra exatamente o que solicita-se na LGPD.
O sigilo de dados se mostra algo extremamente útil e vantajoso para as empresas atualmente. Afinal, permite que sintam-se muito mais seguras.
Entretanto, as mesmas empresas necessitam, de fato, ter uma responsabilidade muito maior para com o consumidor. Isso porque o sigilo não pode ser quebrado.
É importante ter em mente que, quando há a quebra do sigilo, quebra-se também a confiança entre cliente e corporação. Logicamente, isso refletirá de maneira desagradável e um tanto insegura para com a imagem da corporação.
É preciso estar sempre acompanhando as leis e as devidas classificações dos dados, observando se esses são pessoais e sensíveis. Assim, essa será a maneira mais segura de manter em dia tudo o que importa sobre o sigilo de dados.