Um dos compromissos assumidos por sócios e acionistas no início de um negócio e, que apresenta implicações jurídicas, é a questão do capital subscrito.
Nesse contexto, entender o que é o capital subscrito e quais são as suas características e implicações para o acionista é essencial, uma vez que é ele que vai dar base para as operações da empresa até que ela comece a gerar caixa.
O que é o capital subscrito?
O capital subscrito, também conhecido como capital social, são os bens que o cotista ou acionista entrega para que o patrimônio de uma empresa seja formado.
Para que o capital alocado passe a “existir” é necessário que ocorra o processo de subscrição, onde o futuro acionista assume que irá realizar a transferência dos bens e diretos para a empresa.
Assim, em uma data predeterminada, o acionista deverá entregar os bens para a pessoa jurídica que será criada. Essa data deve ser estipulada no contrato social da empresa.
Como o capital subscrito funciona?
Iniciar uma empresa não é fácil e demanda, entre outras coisas, capital para o início de suas atividades.
Nesse sentido, para que seja possível realizar o registro da empresa na Junta Comercial, uma das exigências é a integralização do capital.
Dessa forma, toda empresa tem um capital social, o qual foi depositado por seus acionistas, sendo ele em dinheiro ou:
- Imóveis
- Automóveis
- Direitos de crédito
- Bens móveis
Importância do capital subscrito
O termo apresenta algumas funções para empresa, principalmente no momento de sua concepção:
- Manter a operação
- Alcançar o ponto de equilíbrio
- Suporte até o momento em que a empresa obtenha lucros com a operação.
Nesse sentido, mister salientar, que pode ocorrer casos em que os acionistas firmam o compromisso de integralizar o capital, mas na data determinada não realizam a transferência de recursos.
Nesses casos, o funcionamento da empresa é prejudicado e, muitas vezes, impossibilitado de começar, por isso é importante ter uma relação de confiança com os demais sócios.
Capital Subscrito Integralizado ou Capital Subscrito a Integralizar
O capital subscrito a integralizar se caracteriza por ser um compromisso que o acionista assume junto a pessoa jurídica, isto é, promete que em uma data futura irá integralizar dinheiro, bens móveis ou imóveis.
Após a realização da subscrição na data pré-determinada pelo Contrato Social ou por uma Assembleia Geral Extraordinária, o compromisso assumido é cumprido e o capital passa a ser um capital integralizado.
Qual é o valor do capital subscrito?
Para determinar qual é o valor do capital, tem-se que recorrer a constituição da empresa. Nesse sentido, o valor para o capital social irá depender da forma como as cotas ou ações foram divididas.
Assim, pode-se supor que ao abrir uma empresa com mais de 2 sócios, no caso de um capital de R$ 200 mil dividido em 100 mil cotas, cada uma das cotas irá valer R$ 2,00.
Assim, o capital subscrito irá depender além da quantidade de sócios, do valor necessário para dar suporte ao começo da produção da empresa.