COAF: o que faz o Conselho de Controle de Atividades Financeiras?

últimos artigos

O que é o COAF?

O COAF é um órgão responsável por analisar transações financeiras suspeitas que estejam relacionadas à população brasileira. Para realizar essa análise, ele mapeia as movimentações em todas as  instituições do mercado financeiro.

Para isso, o COAF investiga mais de 300 mil pessoas físicas e jurídicas de todo o país, número que aumenta a cada ano. Em parceria com o Ministério Público, o COAF já bloqueou judicialmente cerca de R$36 milhões, tanto no Brasil quanto no exterior, ligados a investigações sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

O que é o COAF?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é uma unidade de inteligência financeira do Governo Federal. Sua atuação é voltada para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Criado em 1998, já foram produzidos mais de 40 mil Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).

Qual a responsabilidade do COAF?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras tem como principais atribuições disciplinar, aplicar, receber e examinar todas as denúncias de suspeita de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e financiamento ao terrorismo que, principalmente, as instituições financeiras lhe enviam.

Importante lembrar, que além de regular as instituições financeiras, o órgão tem como atribuição regulamentar aqueles segmentos que não apresentam uma instituição reguladora, recebendo e analisando as informações enviadas por eles.

Após analisar os dados e a documentação enviada pelas instituições, o COAF, em caso de confirmação da suspeita, deve comunicar o Ministério Público e a Polícia Federal, para que deem início aos demais procedimentos.

Como funciona o COAF?

De acordo com a Lei 9.613, de 1998, responsável pela criação do COAF, esse órgão possui a função de produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos.

Suas competências legais, definidas em sua criação, são:

  • Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas;
  • Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito;
  • Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
  • Disciplinar e aplicar penas administrativas.

Para isso, o COAF atua junto a outras estruturas federais, como a Polícia Federal, Receita Federal, Banco Central e o Ministério Público.

Portanto, seus relatórios são encaminhados às autoridades responsáveis pelas investigações dos supostos crimes financeiros observados. Sendo essa comunicação uma obrigação do órgão de inteligência financeira.

Trabalhe no mercado que mais cresce e remunera no Brasil! Conheça os cursos do Certifiquei e se qualifique para atuar no mercado de capitais!

Como atua o COAF?

Anualmente, são recebidos pelo COAF mais de 6 mil pedidos de informações pelas autoridades nacionais. Além disso, também foram realizadas trocas de informações com outras unidades de inteligência financeira no exterior.

Para isso, ele conta com uma extensa base de dados que reúne todas as operações financeiras e transações que, por lei, precisam ser comunicadas por integrantes do Sistema Financeiro Nacional como por bancos e outras instituições financeiras, além de empresas como:

Fiscalização dos bancos

Desde o final de 2017, os bancos, sobretudo os bancos comerciais, são obrigados a comunicar previamente ao COAF todas as operações em espécie, como saques e depósitos, realizadas em um valor acima de R$50 mil. Nesse caso, a informação contém, inclusive, a identificação dos clientes.

Já para as transferências, não existe um limite fixo, mas o valor de R$10 mil costuma ser uma referência para a verificação das características da transação.

Os bancos que descumprirem os procedimentos do COAF ficam sujeitos a advertências, multa, inabilitação temporária ou até mesmo a cassação da autorização de exercício da atividade bancária.

O que deve ser comunicado ao COAF?

Uma vez que a função do COAF está intimamente relacionada às movimentações financeiras, ou seja, as diversas formas de circulação de moeda na economia, os Bancos, Cooperativas, Corretoras, Seguradoras, entre outras instituições, tem o dever de comunicar algumas informações ao órgão regulador.

Essas informações estão divididas em dois grandes grupos: comunicações de operações suspeitas e comunicações de operações em espécie.

No caso da comunicação de operações em espécie, conhecida como COE, ele se caracteriza por ser uma notificação que é enviada sempre que algum cliente realiza movimentações em espécie de valores superiores a R$ 50 mil.

O que é o COAF?

Aqui, é importante lembrar que independente de existir ou não suspeita de lavagem de dinheiro, a notificação deve ser enviada.

Já a comunicação de operações suspeitas (COS), só é encaminhada ao COAF nos casos em que a instituição suspeite da origem dos recursos movimentados na conta de seus clientes e, dessa forma, podem ser enquadradas neste grupo:

  • Atividades que fujam daqueles comuns aos seus clientes;
  • Todas as atividades em que o cliente se recusa a prestar maiores informações a respeito da origem ou do destino dos recursos;
  • Operações que fogem do padrão financeiro do cliente, por isso é tão importante realizar um Know Your Customer (KYC) bem-feito;
  • Operações nas quais o destinatário não apresenta informações precisas.

Como se cadastrar no COAF?

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que tem por obrigação realizar comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras precisam solicitar habilitação no site www.coaf.fazenda.gov.br

Dentro do site, é necessário acessar a opção “Pessoas Obrigadas”, posteriormente “Acesso ao SISCOAF”. Ao clicar nesse acesso, você será direcionado a uma tela de login e, por ser a primeira vez no sistema, deverá clicar em “Primeiro acesso”.

Após entrar no primeiro acesso, é só selecionar o tipo de pessoa, se jurídica ou física, e preencher todos os dados solicitados.

Lembrando, que o acesso está disponível 24h e que não existe qualquer taxa ou necessidade de envio de documentações.

Como fazer uma denúncia para o COAF?

Com o cadastro realizado e habilitado, as denúncias devem ser encaminhadas por meio de formulário específico disponibilizado no campo “Fale conosco”, por meio da internet, ou poderão ser enviadas via correspondência para o SAUS, em Brasília.

Lembrando que independente se for via internet ou correspondência, não existe a necessidade de identificação por parte do denunciante.

Qual valor os bancos devem informar ao COAF?

Uma vez que o órgão deve realizar o controle de atividades financeiras, todas as instituições bancárias que atuam no Brasil devem, de acordo com o artigo 49 da Circular Nº 3.978, do Banco Central do Brasil, comunicar ao COAF as movimentações que se enquadre nos seguintes cenários:

  1. Depósitos ou movimentações em espécie que apresentem valores iguais ou superiores a R$ 50 mil;
  2. Todos os pagamentos, recebimentos e transferências, independente do meio que são realizadas, que apresentem valores iguais ou superiores a R$50 mil;
  3. Pedidos de provisionamento para saque em espécie nas agências em valores iguais ou superiores a R$ 50 mil.

Importante lembrar, que todas essas movimentações deverão ser comunicadas ao COAF até o próximo dia útil do provisionamento ou da operação suspeita realizada, cabendo às instituições financeiras disponibilizar as informações.

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).