Os serviços de valor elevado são sonhos de diversas pessoas. Seja uma casa ou um carro, muitas pessoas não têm capital à vista para arcar com esses sonhos. Por isso, muitos recorrem a uma modalidade muito popular entre os brasileiros: o consórcio.
O consórcio, apesar de popular, não é conhecido por todos e, por isso, muitos acabam adquirindo dívidas ou não conhecem todas as regras. Por tal motivo, é importante analisar os pontos positivos e negativos antes de optar por essa modalidade.
O que é consórcio?
Consórcio é uma forma de autofinanciamento por meio de pessoas que se reúnem para formar uma poupança conjunta e conseguir fazer a aquisição de bens materiais ou serviços.
A administração desses grupos é realizada pelas administradoras de consórcios, que são instituições autorizadas pelo Banco Central para atuar dessa forma e são fiscalizadas pelas autoridades financeiras do país.
Assim, mensalmente ou com a frequência estipulada no contrato, os consorciados pagam um valor e reúnem esse montante para que alguém, pelo menos, consiga adquirir o bem estipulado.
O processo natural do consórcio é que os bens sejam distribuídos ao longo do tempo de contrato até que, no final do consórcio, todos os integrantes e cotistas sejam contemplados.
O consórcio com sorteios e lances, muito conhecido pelos brasileiros, foi uma invenção justamente brasileira. Nos anos 60, alguns funcionários do Banco do Brasil se reuniram para criar um fundo de recursos para comprar automóveis para os integrantes do grupo.
Naquela época, o Brasil não contava com concessões de crédito ao consumidor de forma acessível como há hoje.
Como funciona?
Na modalidade de consórcio, os membros de determinado grupo efetuam o pagamento das parcelas de forma periódica que resulta no fundo comum para comprar bens ou serviços, o que pode ser um consórcio de bens ou consórcio de serviços. No contrato, tanto o prazo quanto o número de cotas já são estabelecidos inicialmente.
O valor do item que os integrantes serão contemplados é dividido pela duração do contrato do consórcio e cada integrante efetua o pagamento de uma fração desse valor. Mas é importante ressaltar que em um consórcio o interesse coletivo sempre vence.
Mensalmente ou dentro do tempo pré-estabelecido, a administradora de consórcio sorteia parte do fundo para um ou mais integrantes do grupo comprarem o item. Nesse caso, os integrantes podem realizar lances e se vencerem, também são contemplados.
Através do contrato é feita a adesão dos interessados no negócio. Nesse contrato, as informações essenciais são:
- Objeto
- Prazo
- Número de cotas
- Periodicidade
- Pagamento de taxas de administração
Grupo de consórcio
O grupo de consórcio é a união de pessoas (físicas ou jurídicas) que tem o objetivo principal de construir um capital por meio de pagamento de parcelas para, posteriormente, adquirir bens ou serviços de desejo comum.
Esses grupos podem ou estar em formação ou em andamento. Em formação, a administradora está em busca de interessados e a primeira assembleia geral ordinária (quando o grupo é oficialmente formado) ainda não aconteceu.
Segundo a ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), a administradora conta com 90 dias para criar o grupo contando a partir da data de assinatura do contrato de consórcio pelo participante.
Se isso não acontecer, a empresa deve devolver o dinheiro pago pelo interessado acrescido dos rendimentos vigentes. Isso porque o valor do consórcio é investido em aplicações financeiras determinadas pela administradora nos critérios estabelecidos pelo Banco Central.
Outra opção é entrar em um grupo já existente quando há uma cota vaga (não vendida ainda) ou pela transferência de cota. A cota vaga é negociada pela administradora e quem assume paga o valor das parcelas quitadas pelos outros participantes.
Já na transferência, a cota é passada de um integrante para outro com a autorização da administradora. Mas a venda é feita pelo consorciado e ele pode delegar essa função à administradora.
A cota pode ser transferida se o integrante não consegue arcar com o valor das parcelas ou se apenas quiser passar esse valor sem razão aparente.
Lance
O lance é uma ação bastante conhecida de quem já fez ou está participando de um consórcio, e se trata de uma proposta de antecipação das parcelas em que o participante pode fazer em assembleia para ser contemplado.
Tem o nome de lance porque funciona como um leilão, ou seja, o maior lance ganha. Mas o número de sorteios depende do valor que o caixa tem, já que é necessário ter capital para honrar as cartas de crédito.
A avaliação dos lances é feita na assembleia geral do consórcio depois de realizar os sorteios, já que a administradora precisa fazer uma verificação de quanto dinheiro há no fundo quando a dedução dos créditos sorteados foi feita.
O consorciado que fizer o lance só paga o valor se sua oferta for a vencedora, e a quantia do lance é abatida do saldo do devedor.
Apesar do lance não ter um limite legal, o contrato pode estipular esse limite antecipadamente. Além disso, os critérios de desempate em caso de ofertas iguais também podem ser preestabelecidos.
Mas o montante máximo de qualquer lance deve ser o valor do saldo devedor restante, além de também poder ter um valor mínimo.
O lance tem diferentes formas de ser feito. A primeira forma é com os recursos do consorciado. Assim, ele desembolsa o valor que ofertou e recebe a carta de crédito com esse montante total contratado.
Outra forma é também o “embutido”, ou descontado do crédito contratado. Isso significa que se o participante oferece uma parte do valor total da carta de crédito no lance embutido, ele recebe o restante para adquirir o item contemplado e o restante é abatido do seu saldo.
No consórcio de imóveis, é possível usar o FGTS para dar um lance, que pode ser um lance embutido já que esse valor vai direto para o vendedor do imóvel.
Contemplação
A contemplação também é outro termo muito conhecido entre as pessoas que fazem ou atuam em consórcios. Isso porque é a parte mais aguardada, que é quando o consorciado recebe o crédito para comprar o item desejado, seja por sorteio ou por lance.
Com a contemplação, ele tem acesso à carta de crédito e pode fazer a compra onde quiser. O item pode ser diferente do que foi inicialmente previsto, mas tem que ser da mesma natureza. Se o consórcio é de carro e a pessoa opta por comprar uma moto, isso é legal.
Outro exemplo pode ser o consórcio de serviços. Se é uma viagem, pode ser usado para arcar com os cursos de uma gesta importante. Assim como se for um de imóveis, é possível escolher qualquer um. A carta de crédito também pode ser usada para quitar financiamentos.
Quando contemplado, o consorciado pode usar os recursos após a autorização da administradora, o que geralmente ocorre em três dias úteis. O valor é corrigido de acordo com a aplicação financeira realizada, em até um dia antes da utilização.
Regras da contemplação
Nas regras da contemplação, até 10% do valor do fundo comum pode ser usado para arcar com despesas relativas à aquisição do item desejo. Essas despesas podem ser:
- Impostos
- Registros
- Seguros
O consorciado também pode adquirir um bem de maior valor do fundo comum, mas precisa completar o restante do valor com recursos próprios. Assim como um item mais barato pode ser adquirido, mas o restante do valor deve ser usado para abater o saldo devedor.
Quando contemplado, o crédito pode ser convertido em dinheiro, mas isso só pode ocorrer 180 dias depois da contemplação e o consorciado precisa quitar suas obrigações pendentes.
Mas, se o participante não usar o montante disponibilizado na contemplação até a próxima assembleia ordinária do grupo, ele volta a ser disponibilizado.
Se a pessoa que for contemplada ainda tem prestações a pagar, é preciso apresentar garantias para proteger o grupo do consórcio de inadimplência do contemplado. Assim, a garantia é o próprio bem adquirido.
No caso de imóveis, é possível oferecer como garantia outro imóvel que não seja objeto de consórcio, ou seja, não foi adquirido por consórcio. Em serviços, é possível oferecer algum bem material ou ter um fiador.
Quais são os tipos de consórcio?
O consórcio pode ser definido em três vertentes:
- Imobiliários
- Automóveis
- Serviços
O consórcio imobiliário pode ser para aquisição de casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais. É um dos mais comuns e mais conhecidos, e muitas pessoas adquirem seus imóveis próprios com essa modalidade.
Já o consórcio de automóveis pode se resumir em um consórcio de carro, consórcio de moto, ônibus, caminhões e tratores. E o consórcio de serviços é utilizado para arcar com viagens, cursos, casamentos, tratamentos estéticos e serviços empresariais.
Uma outra modalidade menos conhecida é o consórcio público. Este, por sua vez, é composto de uma pessoa jurídica criada com a finalidade de realizar a gestão com serviços públicos, seja para a União, Estado ou Municípios.
Diferença entre consórcio e financiamento
Essas duas modalidades são comuns para aquisição de bens de alto valor pelos brasileiros. Mas o consórcio e o financiamento não são a mesma coisa. E a principal diferença é que o consórcio é pago antes de retirar os bens, enquanto no financiamento as parcelas são pagas depois.
Além dessa diferença básica, também há algumas diferenças burocráticas. Os bens financiados só são de posse da pessoa depois do término do pagamento, ou seja, só no final de todas as parcelas.
Mas no consórcio, o pagamento é feito por mensalidades e ao final a pessoa recebe uma carta de crédito com o total do valor pago, o que pode se assemelhar a um investimento de longo prazo.
Uma semelhança é que ambos possuem custos. No financiamento é cobrado juros, mas no consórcio é cobrada uma taxa da empresa que realiza a administração.
Mas o financiamento, a depender do número de parcelas, pode ser muito caro já que as parcelas acompanham a taxa Selic. Por isso muitas pessoas ainda optam pelo consórcio como forma de adquirir bens de alto valor.