Pode parecer estranho para quem não está habituado ao contexto do mercado financeiro, mas um dos “produtos” com maior número de investidores são as dívidas, seja esta de uma pessoa física, empresa ou, até mesmo, nações. Todavia, antes de optar em alocar capital neste tipo de negócio, é importante saber o que é default.
Isso porque default é uma forma de medir o risco de um investimento em títulos de dívidas, isto é, as chances que o investidor possui de tomar prejuízo com aquela escolha de produto financeiro. Não à toa, este tema é assunto em provas de certificações para profissionais da área, como a CPA 10.
O que é default
O termo default é utilizado para situações em que acontece o descumprimento das obrigações e condições de um empréstimo pela parte devedora, isto é, quando o valor da dívida deixou de ser pago pela parte que pegou tal capital emprestado de forma pontual.
Vale destacar que esta inadimplência pode ocorrer tanto por iniciativa da parte devedora, quanto por questões de falta de dinheiro.
Dessa forma, quando um estado não honra com o pagamento de seus títulos públicos, por exemplo, é considerado que o devedor entrou em estado de default.
Ou seja, esta situação ocorre quando a parte devedora não cumpriu com suas obrigações, causando assim prejuízos para as partes envolvidas.
Vale destacar que no mercado financeiro este risco é calculado com antecedência pelos agentes do mercado.
Assim, quanto maiores as chances de default, mais elevadas serão as taxas de juros do negócio em questão, sendo esta prática uma forma de atrair investidores, mesmo com o risco de calote presente.
Portanto, compreender o funcionamento desta regra é útil tanto para entender a economia, quanto para evitar riscos no mercado.
Para isto, o conhecimento sobre o default soberano é relevante.
Default soberano
Inicialmente é necessário destacar que não apenas a falta de pagamento pode acarretar um default.
Por exemplo, caso ocorra mudança na estrutura do empréstimo por parte do devedor, sem que haja a concordância do credor, é considerado um caso de default.
Vale destacar que entre as alterações de contrato possíveis, se destacam três. São elas:
- Valor dos juros;
- Prazos;
- Garantias.
No caso do default soberano, ou moratória, é um descumprimento que ocorre quando um país não paga os seus títulos públicos.
Além disso, alterações unilaterais na dívida pública também são consideradas um default soberano.
Vale ressaltar que os títulos públicos são títulos de dívida que um país possui, visando captar dinheiro para executar suas atividades.
Empréstimos com outras nações e empresas também são alternativas que um Estado tem para angariar fundos.
A título de curiosidade, o maior caso de inadimplência de um país ocorreu no ano de 2012, quando a Grécia não cumpriu com o pagamento de US$138 de sua dívida pública.
Enquanto, o maior default privado, isto é, inadimplência do setor privado, ocorreu no ano de 2008, quando o banco Lehman Brothers deixou de pagar uma dívida de US$600 bilhões, o que culminou na crise dos subprimes.
Crise que não se limitou apenas à Wall Street, mas atingiu todo o mercado financeiro global.
Consequências da inadimplência
Como visto até aqui, diversas ações podem causar o default. Portanto, entender as consequências que esta ação possui para as partes envolvidas é importante para uma maior compreensão acerca do tema.
Credor
O comum é associar que o prejuízo sobre o credor em caso de inadimplência ou pagamento parcial da dívida é apenas financeiro.
Todavia, as consequências são maiores, visto que o impacto do não recebimento do valor devido afeta outras áreas.
Nesse sentido, é possível listar alguns pontos negativos causados pela ação do não recebimento:
- Impacto no fluxo de caixa;
- Perda da capacidade financeira;
- Perda de credibilidade junto aos sócios, acionistas, investidores e o mercado em geral.
Além disso, no caso do setor privado, o default acarreta uma perda contábil, visto que este prejuízo tem que entrar no balanço de um negócio como um passivo não realizado.
Por fim, vale destacar que existem seguros contra inadimplência, todavia este é um tipo de serviço de alto valor.
Devedor
Enquanto a parte devedora, sendo esta uma pessoa, empresa ou país, tem um grave dano em sua credibilidade a partir do momento que não cumpre com o acordado.
Vale destacar que no caso de empresas e nações esta falta de credibilidade causa prejuízo, visto que a entrada no mercado de crédito se torna limitada.
Especialmente porque sua classificação de risco tende a cair.
Todavia, este não é o único problema causado pelo calote de um empréstimo. Nesse sentido, é possível listar:
- Aumentos de juros;
- Maiores limitações em negociações de empréstimos;
- Afastamento de investidores;
- Menos opções no mercado de crédito.
Ainda é possível que aquela dívida se torne um problema judicial, nesse caso o devedor pode sofrer por penhora de patrimônio, bloqueio de bens, entre outros problemas.
Ações possíveis em caso de default
Ainda que o ideal seja buscar alternativas que visem reduzir o risco de default, o credor pode tomar algumas providências visando receber o valor que lhe é devido.
Todavia, é necessário destacar que a eficiência de tais medidas dependerá do que foi acordado inicialmente e da estruturação do contrato.
Além disso, a legislação acerca do contexto também tem um impacto direto nas medidas secundárias possíveis.
Portanto, antes de compreender as ações cabíveis, é útil tomar cuidados prévios antes de fechar um negócio, visto que tanto a estruturação de um contrato, quanto o contexto do mesmo, servem como garantia para o recebimento do valor.
No caso de default em uma empresa, é comum que os credores busquem evitar prejuízo através da liquidação do patrimônio daquele negócio.
Assim, ativos como imóveis, estoques, maquinário e outros tipos de bens entram como forma de pagamento.
Além disso, como foi apontado anteriormente, uma saída para o credor pode ser a contratação de um seguro contra calote.
Dessa forma, os riscos de sofrer com a inadimplência são menores o que, consequentemente, também diminui as chances de se ter prejuízo.
Ainda assim, a boa estruturação do contrato segue sendo uma das alternativas mais interessantes contra default, especialmente pelo fato que o credor pode fazer o negócio se tornar vantajoso através das taxas de juros.