Vivemos na era da tecnologia, na qual podemos realizar uma série de coisas que não eram possíveis antes. No entanto, a dúvida que surge é sobre a privacidade e, para garantir esse ponto, existe a exclusão de dados pessoais.
No entanto, não é de hoje que existe a exclusão de dados pessoais uma vez que, antes mesmo da criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esta já era um preocupação de algumas empresas.
O que é a exclusão de dados pessoais?
A exclusão de dados pessoais é um direito que os titulares dos dados possuem, ou seja, as pessoas das quais as informações se tratam.
E como citado anteriormente, este é um ponto que possui importância dentro das organizações há algum tempo, antes mesmo da LGPD.
Afinal, a exclusão de dados já era prevista pelo Marco Civil da Internet, a lei que regulamenta o uso da Internet no Brasil através de princípios, garantias, direitos e deveres.
Sendo assim, o direito à eliminação de dados é um conceito importante, pois concede maior controle e autonomia para os indivíduos.
Contudo, apesar de ser algo que fornece ao titular mais liberdade, a efetiva eliminação dos dados não é uma ação feita diretamente por ele, mas pela empresa.
De tal forma, é feito um pedido a empresa para que todas as informações pessoais sejam apagadas caso:
- os dados deixam de ser necessários para o objetivo inicial que pautou o tratamento destes;
- quando o cliente retira o consentimento sobre o uso de suas informações;
- se o titular se opõe ao tratamento de seus dados;
- caso o tratamento esteja fora dos aspectos impostos pela LGPD, sendo então tratamentos ilícitos;
- em situações onde os dados devem ser apagados para que o titular cumpra obrigações jurídicas.
Por outro lado, a empresa não é obrigada a realizar a exclusão caso:
- estes sejam essenciais para exercer o direito de liberdade de expressão e informação da empresa;
- se os dados servem para cumprir alguma obrigação dentro da lei;
- caso sejam necessários para colocar em prática a Autoridade Pública ou se os dados forem de Interesse Público;
- quando a empresa precisa das informações para realizar investigações científicas, históricas ou conclusões estatísticas.
Além disso, se os dados forem importantes para exercer a defesa de direitos em processo judicial.
Como as empresas devem agir segundo à LGPD?
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas devem oferecer a eliminação de dados para todos os clientes.
No entanto, o direito ao esquecimento de acordo com a LGPD apenas é algo que serve ao titular caso esteja de acordo com as condições acima citadas.
Sendo assim, podemos entender então que não é a qualquer momento o qual os dados podem ser apagados, mesmo que esta seja a vontade do titular.
Como a empresa pode se adequar à LGPD?
Não é novidade que as empresas devem estar de acordo com a LGPD a fim de evitar possíveis penas, como a aplicação de sanções.
Estas, por sua vez, podem ser de até 2% do faturamento bruto da empresa em um valor máximo de R$50 milhões.
Sendo assim, a melhor forma a qual a empresa pode se adaptar para a possibilidade de exclusão de dados é garantindo todos os direitos do titular de dados.
Existe a exclusão de dados na LGPD, fazendo com que esta seja parte dos direitos do titular, o aconselhado é, primeiro, proteger todas as informações durante o tempo necessário.
Uma vez feito isso, a atitude que a empresa pode fazer, caso o usuário peça que seus dados sejam apagados, é respeitar este pedido, claro, dentro de um contexto da preservação de suas obrigações.
Afinal, caso a exclusão de dados pessoais não seja feita e tenha um pedido formal do cliente, a empresa estará agindo fora da lei, podendo então sofrer sanções.