Investir em renda fixa é uma das escolhas mais recorrentes entre os brasileiros, sendo que a poupança está entre os produtos financeiros mais populares do país. Todavia, além deste tipo de investimento, existem uma série de outros produtos que se encaixam nesse perfil, e, entre as opções, destaque para o FIDC.
Isso porque o FIDC pode ser uma alternativa que alia segurança e ganhos mais elevados, ainda mais se comparado à poupança. Assim, é natural que este produto esteja no radar do investidor conservador.
O que é FIDC
O Fundo de Investimento em Direito Creditório, também conhecido por FIDC, é um produto financeiro de renda fixa, sendo que tem como característica juntar diferentes tipos de dívida e transformá-las em títulos, repassando assim este negócio para investidores do mercado financeiro.
Dessa forma, o investidor conseguirá sua rentabilidade através dos juros referentes às dívidas que compõem um fundo.
Ainda vale destacar que este tipo de fundo costuma priorizar suas aplicações em recebíveis relacionados apenas a uma empresa, isto é comum, não é comum investir em dívidas de diferentes empresas.
Além disso, os FIDC não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Ou seja, o investidor deve considerar os riscos que este tipo de negócio pode representar, pois, o patrimônio investidor não possui a segurança e cobertura possibilitada pelo FGC.
Outro cuidado necessário acerca deste ativo é sobre o valor mínimo investido, isso porque o aporte mínimo inicial dos Fundos de Investimentos em Direito Creditório é de R$25 mil.
Portanto, compreender o funcionamento deste fundo é um passo útil para quem deseja investir capital neste tipo de produto do mercado.
Funcionamento do FIDC
Inicialmente, é necessário reforçar que o FIDC é classificado como um fundo de renda fixa, isto é, possui suas particularidades relacionadas à segurança e à rentabilidade.
Entre estas, é possível destacar que assim como outros tipos de fundos de investimentos, é necessário um gestor para administrar os ativos que fazem parte do fundo.
Todavia, existe a necessidade de que este administrador seja uma instituição financeira, podendo esta ser bancária, como bancos comerciais, ou não, como corretoras, por exemplo.
Assim, este administrador está instituição é conhecida como administradora legal do fundo, função que é conhecida no mercado pela classificação de Asset Management.
Ainda vale destacar que esta obrigatoriedade não é comum em outros tipos de fundos.
Por fim, o investidor dos FIDCs deve ficar atento à não existência dos custos fiscais neste tipo de fundo de investimento.
Portanto, a falta de tributação do FIDC pode ser uma vantagem para quem deseja investir neste tipo de negócio.
Tipos de cotas FIDC
Do mesmo modo que grande parte dos fundos de investimentos, os Fundos de Investimentos em Direito Creditório captam dinheiro por meio de cotas lançadas para os investidores do mercado.
Estas cotas podem ser divididas em dois tipos, são elas subordinadas e sêniores.
Cotas subordinadas
As cotas subordinadas podem ser resgatadas pelo investidor ao final do investidor, sendo que estas são vinculadas às cotas seniores.
Assim, este tipo de cota é mais arriscado, o que demanda maior cuidado e pesquisa por parte do investidor.
Cotas seniores
Como o próprio nome indica, as cotas seniores são pagas primeiro aos investidores do fundo de investimento.
Dessa forma, o capital investido pode ser resgatado no mesmo dia do término da carência.
Ou seja, este tipo de cota possui “vantagens”, o que faz deste negócio mais seguro e mais interessante, dependendo do perfil do investidor.
Rentabilidade do FIDC
Ainda que seja um fundo de renda fixa, a rentabilidade dos FIDCs tende a atrair investidores de diferentes perfis.
Isso porque, como visto anteriormente, a divisão de cotas possibilita aos investidores diferentes tipos de rentabilidade.
Assim, os investidores que possuem cotas seniores têm a vantagem de receber o valor de forma prioritária.
Todavia, quem possui as cotas subordinadas pode receber um valor acima do que foi esperado, pois está mais exposto aos riscos.
Dessa forma, mesmo sendo um produto de renda fixa, os investidores terão a chance de ter ganhos mais elevados, ainda mais se comparado com outros tipos de produtos com características semelhantes.
Por fim, vale destacar que os FIDCs pode estar atrelados a alguns indicadores, como, por exemplo:
- CDI;
- IPCA;
- IGP-M.
Vantagens e desvantagens do FIDC
Assim como grande parte dos investimentos do mercado financeiro, os Fundos de Investimentos em Direito Creditório possuem vantagens e desvantagens.
Dessa forma, cabe ao investidor conhecer e ficar atento a estes pontos.
Vantagens
Entre as vantagens dos FIDCs, é possível listar:
- Rentabilidade;
- Negociação;
- Riscos.
Rentabilidade
Como visto no tópico anterior, este fundo de investimento possibilita ao investidor uma rentabilidade elevada, ainda mais se comparado a outros produtos de renda fixa.
Assim, este se torna um dos principais atrativos dos Fundos de Investimentos em Direito Creditório.
Negociação
É possível negociar as cotas FIDCs no mercado secundário, isto é, o investidor consegue negociar seus ativos financeiros com outros investidores do mercado.
Dessa forma, o investidor deste tipo de produto não fica “preso” ao término do contrato, podendo obter lucro antes do término do mesmo.
Riscos
Os Fundos de Investimentos em Direito Creditório são avaliados por agências de classificação, que definem suas notas, os “ratings”.
Portanto, é possível avaliar um fundo de investimento de modo mais claro, afinal as notas servem para apontar o real risco que aquele ativo representa ao investidor.
Ou seja, caso o fundo invista em títulos de crédito com uma qualidade ruim, sua nota será baixa.
Desvantagens
Enquanto, entre os pontos de desvantagem deste tipo de fundo, é possível elencar:
- Aporte;
- Restrições;
- Segurança.
Aporte
Como visto no início do texto, o aporte inicial para se investir em um FIDC é de R$25.
Tal valor exclui grande parte dos investidores brasileiros, que não possuem um montante tão elevado para alocar em “apenas” um produto do mercado.
Restrição
Além disso, é necessário ter, no mínimo, R$1 milhão em patrimônio investido para adquirir um Fundo de Investimento em Direito Creditório.
Fator que faz deste produto pouco democrático para o mercado financeiro nacional.
Segurança
Por fim, mas não menos relevante, é necessário reforçar que os FIDCs não são cobertos pelo FGC.
O que faz com que o FIDC, mesmo sendo um produto de renda fixa, exponha seu investidor a determinados riscos.