Imposto de Renda: saiba mais sobre este tributo federal

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Imposto de Renda: saiba mais sobre este tributo federal

Independente da proximidade com o meio econômico, o Imposto de Renda é um dos termos que o brasileiro mais conhece. O que não é à toa, pois este tributo é um dos mais relevantes da economia nacional, fazendo parte da contabilidade de grande parte dos brasileiros.

Dessa forma, entender como funciona o Imposto de Renda é fundamental para quem busca ter controle acerca de sua vida financeira, assim é natural que a real compreensão deste custo faça parte do processo de reeducação financeira da população.

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      1. O que é o Imposto de Renda?
      2. Regras do Imposto de Renda
      3. Imposto de renda nos investimentos

O que é o Imposto de Renda?

Imposto de Renda: saiba mais sobre este tributo federal

O Imposto de Renda, também conhecido como IR, é o tributo federal brasileiro que incide sobre a renda da população, isto é, esta é a taxa cobrada sobre os ganhos do brasileiro.

Além disso, este custo também acompanha a evolução patrimonial da população, sendo que a população deve declarar anualmente seus ganhos à Receita Federal.

Para isto, é necessário colocar informações que vão desde os vencimentos salariais, até a aquisição de ativos.

Ou seja, esta declaração serve para apresentar um retrato das finanças da população, assim o Estado consegue verificar a contabilidade da população e estipular se não há irregularidades.

Portanto, é possível perceber que o IR é um tributo que vai além do pagamento de um imposto. Não à toa, é possível ter a restituição do valor pago em determinados casos.

Contudo, antes de entrar no tema, vale fazer um breve histórico deste tipo de tributo.

História do Imposto de Renda

A história do Imposto de Renda teve início no século XVIII, na Inglaterra, que buscava recursos para financiar a guerra contra a França, liderada por Napoleão Bonaparte.

Ao longo dos anos, tal tributo passou por diversas reformulações até que, em 1799, a renda da população passou a ser considerada um material tributável.

Ainda que não fosse de consenso geral, este tipo de custo foi ganhando espaço em diversas nações ao longo dos anos seguintes.

Em 1922, o IR passou a ser um dos impostos cobrados pelo governo brasileiro à sua população.

Durante as décadas seguintes, a justificativa para tal custo passou a ser social, isto é, com a cobrança sobre o rendimento da população mais rica, seria possível trazer melhorias para o povo em geral.

Contudo, desde sua criação no país, este é um tributo que gera diversos debates, com parcelas que defendem, até mesmo, a extinção do Imposto de Renda.

Independente deste posicionamento, o IR se tornou o tributo mais popular do país, além de ter um impacto direto nas receitas da União.

Por exemplo, entre janeiro e outubro de 2021, a Receita Federal arrecadou o valor de R$5 bilhões.

Assim é natural que o Estado tenha cuidado no momento de fiscalizar os contribuintes e o modo como fazem para declarar suas receitas.

Dessa forma, compreender como se faz a declaração de Imposto de Renda é fundamental para quem deseja evitar “problemas” com a Receita Federal.

Como declarar o Imposto de Renda

Inicialmente, vale destacar que a Receita Federal libera o programa de declaração do Imposto de Renda a cada ano, sendo que esta é uma ação que visa auxiliar os contribuintes no processo.

Assim, a pessoa deve ficar atenta ao fato se ela deve realizar a declaração e como fazê-la.

Caso se encaixe na segunda situação, isto é, há a necessidade de realizar a declaração, o contribuinte deve ficar atento aos seguintes passos:

      1. Documentos necessários;
      2. Baixar o programa;
      3. Escolher o modelo;
      4. Confirmar a declaração.

Documentos necessários

O primeiro passo para o contribuinte realizar sua declaração é separar a documentação necessária para tal.

Para isso, é necessário ver os documentos exigidos na declaração do imposto de renda retido na fonte, a DIRPF.

Ainda que isto possa variar de acordo com os anos, os documentos mais comuns solicitados são:

      • Comprovante de rendimento com emissão feita pela fonte pagadora;
      • Documento com o informe de rendimento dos bancos em que se possui uma conta aberta;
      • Informe do rendimento que ocorreu em conta corrente ao longo do período, caso estes existam;
      • Informe do rendimento de investimentos, caso estes existam.

Além disso, vale destacar que o contribuinte também deve ficar atento aos custos que teve ao longo do ano, sendo que isto pode ser descontado posteriormente.

Dessa forma, é comum que alguns tipos de gastos podem ser deduzidos do cálculo do IR. Entre estes, é possível destacar gastos com saúde, educação, entre outros.

Baixar o programa

Após separar os dados referentes aos gastos e rendas referentes ao ano, o contribuinte deve baixar o programa da DIRPF para realizar a declaração.

Este programa costuma ser disponibilizado no próprio site da Receita Federal, sendo que a utilização desta ferramenta é 100% gratuita.

Além disso, o contribuinte tem à sua disposição guias que buscam auxiliar no momento de se mexer com o programa.

Ou seja, esta é uma ferramenta que o Estado disponibiliza à população buscando facilitar o processo de declaração de IR.

Portanto, o contribuinte deve ter atenção acerca do funcionamento do programa e buscar auxílio caso tenha dúvidas.

Escolher o modelo

Após baixar o programa e compreender o seu funcionamento, o contribuinte deve ter atenção ao modelo em que se encaixa.

Atualmente existem dois modelos, o simplificado e o completo.

No caso do modelo simplificado, existe a aplicação de um desconto de 20% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda.

Tal montante é referente à subtração das despesas dedutíveis, sendo que estas são permitidas pelo Governo

Enquanto, no modelo completo, não há o desconto de 20% no momento de realizar a base de cálculo do IR.

Todavia, neste modelo é possível lançar todos os gastos referentes ao ano de declaração no sistema.

Dessa forma, esta opção se torna mais interessante para aquelas pessoas que possuem gastos que ultrapassem as taxas limites estipuladas pela Receita Federal.

Confirmar a declaração

Por fim, mas não menos importante, é necessário confirmar a declaração do IR.

Todavia, é necessário cuidado neste passo, inclusive é recomendável que seja feita a revisão se todos os dados colocados no documento estão corretos.

Após conferir isto, o declarante deve enviar no próprio programa gerador.

Em seguida, o contribuinte deve pagar o valor necessário e aguardar a restituição do Imposto de Renda.

Portanto, como foi possível compreender ao longo do processo, a declaração de Imposto de Renda possui sua complexidade, todavia, quando o processo é feito com cuidado, a pessoa não terá problemas.

Além disso, vale lembrar que sempre é possível contratar profissionais, como contadores, para realizar tal tarefa.

Tipos de Imposto de renda

Outro tema relevante quando o assunto é IR são os tipos de tributos existentes. Isso porque é possível realizar esta declaração tanto como pessoa física, quanto jurídica.

Dessa forma, é necessário compreender as diferenças destes dois tipos.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Imposto de Renda Pessoa Física, também conhecido por IRPF, é o tributo cobrado sobre a renda de contribuintes que morem no país ou, até mesmo, fora da nação, desde que suas fontes sejam provenientes do Brasil.

Assim, este é o tipo de IR mais comum, sendo um dos tributos mais conhecidos da população.

Vale destacar que a alíquota cobrada varia de acordo com a renda do contribuinte.

Portanto, ao contribuinte, vale ficar atento às regras estabelecidas e as possíveis isenções acerca do IRPF.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Enquanto o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o IRPJ, como o próprio nome indica, é voltado para as empresas brasileiras.

Assim, este tributo é cobrado sobre o lucro que a empresa obteve, sendo que o valor da alíquota depende do porte do negócio.

Dessa forma, esta cobrança pode ser feita de três tipos, são elas:

      • Real;
      • Presumido;
      • Arbitrado.

Neste caso, o IRPJ é referente ao lucro real que a empresa obteve ao longo do período de apuração.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é feito sobre o lucro presumido, isto é, ocorre em situações em que a base de cálculo é presumida.

Dessa forma, é feito conforme a receita e geração de lucro de cada atividade que um negócio possui.

Por fim, o arbitrado é o tipo em que a base de cálculo é fundamentada no cálculo realizado pela autoridade tributária. Esta opção ocorre quando a pessoa jurídica deixa de cumprir com certas obrigações no momento de declarar o IR.

Além disso, vale ressaltar que o IRPJ ocorre com todas as empresas domiciliadas no Brasil, isto é, todos os negócios que possuem atividades em território brasileiro.

IRRF

Conhecer o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, é outro importante passo para o contribuinte.

Inicialmente, vale destacar que o IRRF é o montante descontado pela Receita Federal a cada mês sobre o salário do trabalhador que possui ligação com o Brasil.

Ainda vale destacar que tal valor só é cobrado quando os vencimentos do contribuinte ultrapassam o teto de gastos, faixa estipulada pelo próprio governo.

Dessa forma, no processo são considerados fatores como, o desconto salarial destinado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o número de dependentes que o trabalhador possui.

É importante que para cada dependente, podendo este ser cônjuge, filho ou enteado, seja descontado o valor de R$189,59 mensais do contribuinte.

Ou seja, o cálculo realizado para se chegar ao Imposto de Renda Retido na Fonte, é necessário se chegar ao salário base do trabalhador.

Para calcular tal montante é necessário pegar a receita bruta do trabalhador e subtrair esta pelo valor descontado do INSS e o valor por dependentes, sendo que todos valores são relacionados ao período de um mês.

Após realizar este cálculo, e chegar ao salário base, é aplicado o tributo relacionado ao IRRF.

Portanto, definido o montante que será repassado à Receita Federal do Brasil.

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Regras do Imposto de Renda

Imposto de Renda: saiba mais sobre este tributo federal

Tão importante quanto entender o que é o Imposto de Renda e como fazê-lo, é compreender o que é necessário declarar neste documento e as regras do mesmos.

Inicialmente, vale destacar que nem todos os trabalhadores brasileiros precisam declarar este tributo.

Assim, este valor só é exigido dos contribuintes que tiveram uma receita anual que ultrapassou o teto estipulado pela Receita Federal.

Por exemplo, no ano de 2021, o teto estipulado pelo governo foi de R$28.559,70.

Dessa forma, somente pessoas que tivessem um ganho anual a partir deste valor, o que gira em torno de R$2379,98 mensais, deveriam realizar sua declaração de IR.

Além disso, ainda há a obrigatoriedade em situações em que houve o recebimento de rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte em um valor que ultrapasse R$40 mil.

Portanto, o contribuinte deve ficar atento às regras da Receita e ter certeza se o mesmo deve realizar a declaração ou não do IR.

Em situações que o trabalhador tenha rendimentos que ultrapassem o teto estipulado, deve realizar a declaração dentro do prazo estipulado.

Caso haja atraso ou o não pagamento do IR, o mesmo estará sujeito a cobrança de uma multa que tem como valor mínimo de R$165,75 e pode chegar, no máximo, ao valor de 20% do montante de impostos devidos.

Ou seja, o cuidado com o IR é fundamental para quem busca ter um maior controle de suas finanças pessoais.

Para isso, estar atento às normas de obrigatoriedade estipuladas pela Receita Federal é um passo relevante.

Regras da Receita Federal

Como visto até aqui, as normas estipuladas pela Receita Federal podem variar a cada ano, especialmente nas questões ligadas aos valores.

Tal fator faz com que o contribuinte tenha que estar atento a possíveis mudanças do IR.

Ainda assim, algumas regras tendem a seguir ao longo dos anos, sendo possível destacar:

      • Teve um rendimento anual de valores tributáveis, como salário e alguém, que ultrapassem o teto estipulado pela Receita;
      • Houve o rendimento de valores isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte que ultrapassem o valor de R$40 mil;
      • Recebimentos referentes à venda de bens ou de direitos (imóveis vendidos com margem de lucro), sendo estes sujeitos à cobrança da alíquota do IR;
      • Realização de investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro, na área de mercadorias de investimentos;
      • Possuíam a posse de bens ou direitos que ultrapassem o valor de R$300 mil;
      • Obteve uma renda bruta anual, por meio de atividades rurais, acima do teto estipulado para esta modalidade, sendo considerados desde a plantação de alguma commodity até a comercialização de gado.
      • Passou à condição de residente do Brasil, independente do mês em que isto ocorreu.

Portanto, o contribuinte deve ficar atento às regras de declaração estipuladas pela Receita Federal e se o mesmo se encaixa nas normas.

Deduções no IR

Assim como é importante colocar os recebimentos em uma declaração de IR, também é relevante apontar os gastos, pois em muitas situações é possível que ocorra a dedução do Imposto de Renda.

Ou seja, é possível obter “descontos” em relação há alguns tipos de gastos que o contribuinte realiza ao longo do ano, sendo, que dentre estes, estão:

      • Educação: ensino de base, médio, faculdade, especialização, entre outros. Gastos com cursos de idiomas ou livres não possuem isenção;
      • Planos de saúde e odontológicos;
      • Previdência privada e social;
      • Pensão alimentícia;
      • Dependentes.

Portanto, é aconselhável que o contribuinte que tem a obrigação de declarar o IR esteja atento às possibilidade de restituição do Imposto de Renda.

Afinal, é um direito do mesmo ter isenção com o valor do Imposto de Renda com alguns gastos que o mesmo teve ao longo do ano.

Isenção do IR

Como visto anteriormente, o Estado estabelece um teto, e todas as pessoas que não tiverem um receita anual tributável ou acima deste valor estarão isentas da declaração do IR.

Todavia, ainda existem outras situações em que o contribuinte pode solicitar a isenção deste tributo federal.

É comum que as situações em que não haja a necessidade da declaração estejam postos no site oficial da Receita.

Contudo, é possível destacar alguns casos, como, por exemplo:

      • Pessoas que possuem seus rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma;
      • Portadores de doenças graves, como cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, entre outras mazelas;
      • Aposentados e pensionistas que apresentem sequelas e graves complicações decorrentes da Covid-19.

Vale destacar que o último ponto, referente às pessoas que sofreram e sofrem as consequências da Covid-19, entrou nas regras da Receita no ano de 2022.

Destino do IR

Mesmo sendo o tributo federal mais popular, muitas pessoas não sabem para qual área vai o valor arrecadado.

Inicialmente, vale reforçar que a premissa desta taxa é servir para toda população, isto é, o IR tem um cunho social por trás de sua gestão.

Assim, é natural que o valor arrecadado vá para áreas como segurança, saúde e educação.

Este tributo também é uma forma de amenizar as diferenças entre classes sociais, assim parte do valor arrecadado é destinada aos programas que combatem a desigualdade, como é o caso do “Bolsa Família” e do “Fome Zero”.

Além disso, outra parte do montante arrecadado é destinado às políticas de geração de emprego e inclusão social, atingindo assim áreas como construção de habitação popular, reurbanização de locais abandonados, desenvolvimento e expansão dos serviços de saneamento básico.

Por fim, mas não menos relevante, o valor arrecadado pelo IR é investido em infraestrutura, esporte, lazer, cultura, políticas de preservação do meio ambiente, desenvolvimento da área de tecnologia e inovação.

Portanto, ainda que a pessoa não perceba, o IR interfere diretamente em sua rotina.

Ou seja, este tributo é fundamental para que a nação siga se desenvolvendo e a população fique mais próxima de ter acessos aos serviços básicos.

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Imposto de renda nos investimentos

Imposto de Renda: saiba mais sobre este tributo federal

A cultura dos investimentos se expandiu entre os brasileiros nas últimas décadas, porém nem todos os investidores sabem que é necessário declarar seus rendimentos do IR.

Inicialmente, vale destacar que os dados que devem constar na declaração são fornecidos pela instituição financeira que realiza as aplicações realizadas pelo investidor.

Compreendido isto, é necessário também ficar atento ao fato que alguns investimentos são isentos do tributo. Este, por exemplo, os seguintes tipos:

      • Poupança;
      • Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
      • Letra de Crédito do Agronegócio.

Todavia, mesmo sendo isentos, é necessário que as movimentações relacionadas a estes investimentos constem do documento de declaração do IR.

Assim, saber como declarar os investimentos no Imposto de Renda é importante.

Como declarar os investimentos

Inicialmente, o investidor deve separar as informações relacionadas às suas aplicações no mercado financeiro, tal documento é conhecido como “Informe de Rendimentos”.

Estas informações costumam ser disponibilizadas tanto pela própria Brasil, Bolsa, Balcão, a B3, quanto pela instituição financeira responsável pelas operações realizadas.

Além disto, este informe pode ser consultado no próprio email e no site oficial da instituição financeira que realiza as operações.

Dessa forma, ao conseguir tais informações, é possível dar prosseguimento, informando os rendimentos que obteve ao longo do ano com os investimentos realizados.

Todavia, é necessário reforçar a necessidade de ter cuidado no momento de preencher os campos, pois informações erradas podem fazer com que a Receita Federal desconfie que o contribuinte está cometendo fraude.

Ainda é necessário ficar atento que até mesmo os investimentos isentos de impostos devem ser listados na declaração.

Ou seja, é necessário listar os rendimentos relacionados à LCI, LCA e caderneta de poupança, ainda que não haja a cobrança de tributos nestes tipos de ativos financeiros.

O investidor, em especial os de curto prazo, devem estar atentos aos investimentos em que a operação é feita e o rendimento é resgatado no mesmo ano.

Em casos assim, é necessário declarar o rendimento na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Especial”.

Vale destacar que não há a necessidade de apontar o valor da aplicação inicial, sendo que o que interessa é apenas o informe acerca do lucro obtido no período.

Conclusão

Como visto ao longo do texto, o Imposto de Renda é um assunto financeiro relevante na vida de grande parte dos brasileiros.

Além disso, este tributo federal também tem impacto na vida de toda população, sendo que o valor arrecadado é utilizado em diferentes frentes.

Dessa forma, é natural que este tributo tenha uma fiscalização ainda maior.

Portanto, é fundamental que o contribuinte, que deve realizar a declaração, esteja atento às datas e regras para fazer sua parte.

Afinal, o Imposto de Renda é de suma importância para que o mesmo consiga ter sua situação financeira regularizada, assim, é natural que este tema seja importante dentro da educação financeira de uma pessoa.

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).