Marco Civil da Internet: saiba o que diz a legislação

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Marco Civil da Internet: o que é e para que serve?


Com o desenvolvimento das mais variadas tecnologias conectadas à internet, surgiu a necessidade de alguma legislação que regulasse seu uso. Para isso, foi publicado o Marco Civil da Internet no ano de 2014.

O Marco Civil da Internet foi uma legislação inovadora no que diz respeito à regulamentação das atividades de organizações presentes no ambiente digital, criando princípios, direitos e responsabilidades para os usuários e provedores.

  1. O que é o Marco Civil da Internet?
  2. Para que esta legislação serve?
  3. Quais são os princípios do Marco Civil da Internet?
  4. Quais as garantias e direitos previstos na legislação?
  5. Deveres e responsabilidades do internauta
  6. Deveres e responsabilidades dos provedores de internet
  7. O que mudou com o Marco Civil da Internet?
  8. A LGPD complementa o Marco Civil da Internet?
  9. Dúvidas frequentes sobre esta legislação

O que é o Marco Civil da Internet?

O Marco Civil da Internet (MCI), a Lei 12.965/2014, é a legislação que trouxe como foco o estabelecimento de princípios, garantias, direitos e deveres na Internet, e foi sancionada no dia 23 de junho de 2014, durante o governo de Dilma Rousseff.

Ela também é conhecida como Constituição da Internet Brasileira e tem como finalidade regular a relação entre quem oferece produtos e serviços associados ao ciberespaço com os respectivos clientes.

Cabe dizer aqui que as diretrizes da lei servem apenas quando o tratamento dos dados ocorre em território nacional.

Já havia pontos na Constituição Federal que diziam respeito à proteção de direitos como a liberdade de expressão e privacidade, porém, todas as normas e regulamentos devem estar em constante evolução.

Isso é necessário justamente com o intuito de acompanhar todas as transformações que a sociedade sofre, principalmente com as tecnologias.

Considerando esse cenário, tornou-se necessário criar uma lei que regulamentasse as transformações que os avanços tecnológicos causaram no país e as relações geradas por elas.

Uma curiosidade sobre a legislação é a participação do povo durante o processo de criação e desenvolvimento. Os cidadãos puderam comentar em artigos sobre a lei, opinando através de audiências públicas ou portais na Internet que possuíam relação com o projeto.

Os dois sites que mais fizeram estas ações foram o e-Democracia e o e-Cidadania. Dessa forma, o Marco Civil foi construído em conjunto com as reivindicações e pedidos da população que se fez presente nos artigos ou portais.

Para que esta legislação serve?

Para que esta legislação serve?

De acordo com o Art. 1º da da Lei 12.965/2014, a sua finalidade é definir princípios, garantias, direitos e deveres do uso da Internet no país. Contudo, cabe ressaltar que a lei não tem a pretensão de controlar a Internet ou então o modo como ela é acessada.

A intenção, no entanto, é justamente colocar em prática dois direitos fundamentais dentro do ambiente digital: o direito à privacidade e o direito à liberdade de expressão.

Como citado anteriormente, estes são direitos que a Constituição Federal defende. Assim, podemos entender que a defesa presente na Constituição se encontra em um nível hierárquico superior ao Marco Civil.

Entretanto, o Marco Civil é uma lei específica sobre o assunto e regula esse tema, enquanto a Constituição traz direitos e princípios mais gerais.

De acordo com o Art. 7º do Marco Civil, a rede é essencial ao exercício da cidadania.

Isto, em outras palavras, pode ser entendido da seguinte maneira: o acesso à internet é uma das formas de o brasileiro exercer sua cidadania e seus direitos

Sendo assim, soma-se este direito aos outros direitos sociais previstos no Art. 6º da Constituição que são:

  1. alimentação
  2. educação;
  3. lazer;
  4. moradia;
  5. previdência social;
  6. saúde;
  7. segurança.

O Marco Civil ainda caracteriza os provedores em dois diferentes tipos: aquele que provê a conexão à Internet e o provedor de acesso às aplicações, como as redes sociais, por exemplo.

Para o primeiro caso, temos as companhias de telecomunicações e para o segundo temos empresas como o Google, Twitter e Facebook.

Quais são os princípios do Marco Civil da Internet?

O Marco Civil menciona os princípios do uso da internet. Dentre eles, podemos destacar três:

  1. liberdade de expressão: assegura que todas as pessoas possuem direitos iguais para transmitir informações e opiniões dentro no ciberespaço;
  2. neutralidade da rede: impede que os provedores de conexão cobrem valores diferentes aos usuários em detrimento do que é acessado por eles;
  3. privacidade: diz que os provedores, tanto os de companhias de telecomunicações quanto os de acesso, não podem usar os dados dos usuários para fins comerciais, mas devem guardá-los por pelo menos seis meses.

Mas esses não são os únicos princípios presentes na lei. Sendo assim, temos ainda a inviolabilidade, o sigilo do fluxo das comunicações, segurança da rede, responsabilidade dos agentes, entre outros elencados no artigo 7º da lei.

Podemos perceber que esses princípios buscam, entre outros aspectos, gerar uma maior autonomia para quem faz uso da Internet, a fim de assegurar que haverá um armazenamento de dados de forma a respeitar a privacidade e proteção dos dados dos usuários.

Consequentemente, apenas pessoas autorizadas possuem acesso ao banco de dados ou sistema utilizado para guardar os dados. Vale dizer ainda que esta proteção é salva por uma Ordem Judicial.

Por outro lado, conforme o Art. 10º parágrafo 1º da lei, caso haja a ordem de um juiz, existe a possibilidade de que estes dados privados sejam fornecidos.

Além disso, neste mesmo parágrafo, a lei diz que o responsável pela guarda dos dados é obrigado legalmente a disponibilizar as informações em caso de requisição judicial.

Agora, caso ele não forneça os dados solicitados, ele pode ser julgado perante o crime de desobediência, previsto no Código Penal.

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Quais as garantias e direitos previstos na legislação?

Para entendermos quais as garantias e direitos oferecidas pelo Marco Civil da Internet, devemos ter em mente que, de acordo com a lei, o acesso a esta tecnologia é essencial para a cidadania.

Sendo assim, existem alguns direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, como:

  1. inviolabilidade da intimidade e vida privada, bem como proteção de indenização por dano material ou moral posterior à violação;
  2. impossibilidade de violação e sigilo do fluxo de comunicações feitos na Web, salvo casos de ordem judicial;
  3. inviolabilidade e sigilo das comunicações privadas guardadas, exceto em caso de ordem judicial;
  4. não suspensão à conexão mediante débito decorrente da utilização;
  5. conservação da qualidade de conexão contratada inicialmente;
  6. informações sobre contratos de prestação de serviços com regime de proteção de registros de conexão e registros de acesso de aplicações detalhados, e práticas de gerenciamento de rede que podem afetar a qualidade;
  7. não fornecer dados pessoais para terceiros ou então registros de conexão e acesso a aplicações de Internet sem o consentimento ou mediante hipóteses previstas pela lei;
  8. fornecimento de informações claras sobre tratamento de dados, bem como a proteção destes, que podem ser usados para fins que justificam sua coleta, desde que essa finalidade não seja vedadas pela lei e estejam especificados no contrato;
  9. o consentimento sobre tratamento de dados deve ocorrer de maneira a ganhar destaque às demais cláusulas de contrato;
  10. uma vez finalizada a relação entre a empresa e o cliente, todos os dados do titular devem ser excluídos, a menos que a sua guarda seja obrigatória perante previsão da Lei;
  11. as políticas de uso dos provedores de conexão à Internet e as respectivas aplicações devem ser claras;
  12. as ações de empresas devem respeitar a acessibilidade para características motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais;
  13. normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo da Internet devem ser respeitadas.

Todos esses pontos constam expressamente na lei como direitos dos usuários, conforme o seu artigo 7º.

Deveres e responsabilidades do internauta

Atualmente não existe nenhuma legislação que trata especificamente dos deveres dos internautas. E é justamente por isso que muitas pessoas tratam o ciberespaço como uma terra sem lei, tendo como base argumentos de que é praticamente impossível controlar a rede.

Muito disso se dá pela importância que a liberdade de expressão possui, principalmente na Internet.

Existe uma dificuldade em analisar o que fere a liberdade de expressão de alguém ao mesmo tempo em que dificulta o controle sobre o que é falado, comentado, repassado e até visto nesse espaço.

O que não pode ser feito nas redes, então?

Muitas pessoas acreditam que a navegação na web é feita de forma totalmente anônima, tornando então possível realizar qualquer coisa dentro deste espaço.

Isso é consequência direta da uma falsa sensação de segurança atrás da tela de computador, como se isso isentasse o internauta de eventuais penalidades.

No entanto, essa percepção não está correta, pois é possível identificar as pessoas responsáveis por uma postagem, comentário, etc. Assim, apesar da liberdade de expressão, cada pessoa deve estar ciente das consequências de seus atos.

E é justamente aqui que entra a questão dos deveres e responsabilidades do internauta.

Afinal, existem atitudes que podem ser levadas ao tribunal e, algumas delas, são comumente realizadas por usuários e podem gerar sérios problemas, como:

  • fazer uso da imagem de uma pessoa sem autorização;
  • adicionar uma música sem autorização do compositor;
  • envio de spam por parte de uma empresa;
  • apologia ao suicídio;
  • falsas acusações criminosas;
  • envio de mensagens ofensivas e com termos não apropriados e chulos;
  • ameaças;
  • transmitir informações consideradas confidenciais;
  • realizar o envio de algum vírus que pode danificar dispositivos e equipamentos;
  • postar fotos com gestos obscenos em alguma comunidade online.

Por último, uma ação passível de ser levada a tribunal é o envio de e-mail com remetente falso ou então o cadastro com nome falso em um e-commerce. Mas vale dizer que cabe ao juiz ou magistrado analisar a gravidade da ação e aplicar as devidas sanções ao caso.

Deveres e responsabilidades dos provedores de internet

E para os provedores, quais os deveres e responsabilidades?

Uma vez colocado quais são os deveres do internauta e algumas hipóteses que podem gerar um processo judicial, cabe ainda entender os deveres e responsabilidades dos provedores.

E para entender este ponto, devemos ter em mente o princípio de que cabe aos fornecedores disponibilizar o melhor serviço possível aos seus clientes. Por isso, temos alguns deveres como:

  • fazer uso das tecnologias apropriadas;
  • manter as informações por tempo determinado, normalmente descrito no contrato;
  • manter os dados dos usuários em sigilo, respeitando a privacidade dos usuários;
  • não monitorar ou censurar as informações dos clientes; e
  • tornar indisponível conteúdo infringente se assim for determinado judicialmente.

Vale lembrar que as tecnologias utilizadas, primeiro dever que os fornecedores possuem, irão variar de acordo com o serviço oferecido.

Contudo, caso este ponto não seja cumprido, haverá uma responsabilidade direta da empresa ou profissional que se encaixa como provedor. Este ponto serve para todos os deveres aqui citados.

Agora, quando falamos em responsabilidades do provedor, devemos ter em mente que isso depende da natureza da atividade exercida pela empresa.

Além disso, a depender das cláusulas do contrato com o prestador do serviço, também variam as responsabilidades, havendo possibilidade de isentá-lo de eventuais problemas.

Entretanto, devem ser respeitados pelo menos os princípios básicos contidos no Código de Defesa do Consumidor, que versam sobre a responsabilidade objetiva do provedor.

Existem também alguns casos nos quais a Lei de Imprensa pode ser aplicada dentro da rede. Esta situação, no entanto, se encaixa normalmente quando o provedor do conteúdo pode ser comparado a uma empresa jornalística, de mídia ou de comunicação.

Mas, para isso, a veiculação do conteúdo em algum site deve acontecer de forma pública, podendo ser acessada por qualquer pessoa ou grupo.

O que mudou com o Marco Civil da Internet?

A primeiro momento, devemos lembrar que esta lei está em vigor desde o dia 23 de junho de 2014, totalizando pouco mais de seis anos.

E, de forma geral, houve um grande impacto no Poder Judiciário, uma vez que informações que eram fornecidas de forma administrativa passaram a necessitar de uma ordem judicial.

Além disso, algumas questões que envolviam a Internet se tornaram mais efetivas para os internautas, gerando punições nos casos necessários.

Em contraponto, para ambos os tipos de provedores que mencionamos anteriormente, as mudanças da lei estão sendo adotadas gradualmente. Aqui, cabe ressaltar principalmente as alterações no que diz respeito à guarda de logs por tempo determinado.

Porém, existem alguns pontos proporcionados por esta legislação que possuem alto impacto até hoje. Eles, por sua vez, são três dos princípios básicos previstos pela lei: a liberdade de expressão, a privacidade e a neutralidade da rede.

Através desta lei, gerou-se também a importância de criação de um ambiente seguro para os registros de conexão dos usuários. Porém, deve ser respeitado o período de armazenamento, que é de um ano.

O Marco Civil estabelece ainda que a guarda desses registros deve ser feita de forma totalmente anônima. Assim, os provedores apenas podem guardar o IP, mas não os dados do usuário, e a disponibilização destes só pode ser feita com uma ordem judicial.

A LGPD complementa o Marco Civil da Internet?

A LGPD complementa o Marco Civil da Internet? Como?

Por fim, nos resta entender qual é a relação entre Marco Civil da Internet e LGPD e se a legislação de proteção de dados possui influência sobre a lei anterior.

De forma geral, podemos entender que a Lei Geral de Proteção de Dados complementa o escopo da lei do Marco Civil da Internet no que diz respeito à direitos e garantias.

Sendo assim, pontos como liberdade de expressão, proteção à privacidade online e segurança de dados pessoais são abrangidos pela LGPD.

Contudo, vale lembrar que a intenção inicial era que a implementação da LGPD ocorresse junto do MCI, criando então um sistema coeso.

Isso se dá à medida que a Lei de Proteção de Dados visa estabelecer normas para as práticas de uso de dados no ambiente virtual.

Consequentemente, cria-se um cenário de segurança jurídica que tem como finalidade proteger principalmente o direito à liberdade e privacidade que os internautas possuem. No entanto, esta legislação altera alguns artigos do Marco Civil e possui impacto em outras normas.

A LGPD trouxe várias inovações em relação ao tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado.

Vale lembrar ainda que os aspectos jurídicos que são discutidos na LGPD têm como base não somente o MCI, mas também o Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, é necessário entendermos que, apesar da preocupação que o Marco Civil possui com a proteção dos dados, ainda assim se tornou necessário criar uma legislação própria para este tema. Daí a criação da LGPD.

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Dúvidas frequentes sobre esta legislação

Quando falamos sobre o MCI, existem diversos pontos os quais devem ser abordados para entender de forma geral o que é esta lei e quais mudanças ela proporciona.

Agora, uma vez expostos alguns desses pontos, separamos abaixo as principais dúvidas referente a este tema. Sendo assim, caso tenha alguma questão sobre este tema, não deixe de conferir!

O que é o Marco Civil da Internet?

O Marco Civil da Internet, ou MCI, é uma lei publicada no ano de 2014 que tem como finalidade estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Ao mesmo tempo, ela ainda cria uma série de orientações sobre como deve ser feito corretamente uso desta tecnologia e ainda determina diretrizes sobre a atuação do Estado no âmbito digital.

O que mudou com o Marco Civil em prática?

A maior mudança que houve desde que esta lei entrou em vigor foi o impacto que o Poder Judiciário sofreu.

Este se deu a partir do momento em que, conforme a lei, informações que antes eram fornecidas administrativamente pelos provedores necessitam, agora, de ordem judicial para serem compartilhadas.

Além disso, a legislação passou a punir internautas que tomavam uma série de ações condenadas pela lei. Por outro lado, a aprovação da lei gerou, consequentemente, uma maior garantia de novos direitos ao internauta.

A LGPD complementa o Marco Civil?

A Lei Geral de Proteção de Dados oferece um complemento direto ao escopo do Marco Civil da Internet, abordando a proteção à privacidade virtual e a segurança de dados pessoais.

Quais os princípios básicos do Marco Civil?

Ao todo, os princípios que regem o MCI são:

  • “I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
  • II – proteção da privacidade;
  • III – proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
  • IV – preservação e garantia da neutralidade de rede;
  • V – preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
  • VI – responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
  • VII – preservação da natureza participativa da rede;
  • VIII – liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.”.

Sendo assim, o Marco Civil da Internet tornou-se um símbolo de inovação no que diz respeito à regulamentação da forma de uso da Internet no Brasil, atribuindo direitos aos internautas e responsabilidades às empresas provedoras.

Carla Batistella
Carla Batistella
Carla Batistella é formada em Redes de computadores e MBA em gestão de projetos pela FGV, atua há 18 anos com tecnologia da informação, sendo os últimos cinco anos com projetos de compliance de segurança da informação. Estuda Privacidade e Proteção de Dados há algum tempo e é DPO EXIN. Atua em diversos projetos, auxiliando os clientes nas adequações de empresas e seus processos e negócios à LGPD.