Pecúlio: entenda mais sobre esse benefício e se você tem direito

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Pecúlio: entenda mais sobre esse benefício e se você tem direito

Quem manteve a contribuição ao INSS mesmo após se aposentar no período antes de abril de 1994 têm direito ao benefício previdenciário chamado de pecúlio. 

Para quem tem direito a receber pecúlio, é importante entender o que é esse direito e como é feito a solicitação do benefício. Além disso, é possível resgatar o valor para outros fins financeiros, caso você tenha direito. 

O que é pecúlio? 

O pecúlio é um benefício que era concedido pela Previdência Social do Brasil aos aposentados que ainda mantinham atividades remuneradas e continuavam contribuindo com o INSS mesmo após a aposentadoria (isso valia até o ano de 1994).

De modo geral, é considerado uma devolução desse valor contribuído entre a data que a pessoa se aposentou e o dia 15 de março de 1994, quando esse benefício foi extinto. 

Esse benefício é pouco conhecido nos dias de hoje justamente por ter sido extinto. Porém, é importante ter conhecimento do pecúlio porque esse benefício ainda pode ser resgatado por algumas pessoas.

Após sua extinção, esse valor que era restituído ao aposentado passou a ser destinado para os custos de saúde, assistência e previdência. Quem resgatou, inclusive, pode fazer uma carteira previdenciária. 

Mas, mesmo assim, quem obteve sua aposentadoria antes de 1994 e continuou contribuindo pode solicitar o benefício caso tenha direito. 

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Quem pode solicitar?

Pecúlio: entenda mais sobre esse benefício e se você tem direito

Por ser um benefício excluído em 1994, apenas quem se aposentou antes desse ano e continuou contribuindo com a Previdência Social é que pode solicitar a averiguação para ver se tem direito ao pecúlio. 

Para esse público, o valor que poderá ser recebido conta apenas até a resolução da lei de extinção do benefício, que é 15 de abril de 1994. 

Não somente o aposentado pode solicitar o benefício, como também um sucessor ou dependente no caso de invalidez ou morte por acidente de trabalho depois da primeira aposentadoria. 

O tempo de exclusão do benefício é posterior, e contado a partir do período de trabalho após a aposentadoria até o dia 20 de novembro de 1995. Mas isso caso a contribuição não tenha sido usada na aposentadoria ou pensão por morte.

Quais são os tipos de pecúlio?

O pecúlio pode ser recebido em quatro diferentes tipos, que são: 

  • Invalidez
  • Morte
  • Especial (cônjuge)
  • Mantença

Na modalidade de pecúlio por invalidez, o valor é pago integralmente ao solicitante, independente da causa da aposentadoria por invalidez pelo INSS. 

Se no caso, o trabalhador não estiver em suas plenas faculdades mentais, um responsável legal pode solicitar o benefício e recebê-lo em nome do aposentado. 

O pecúlio por morte se dá nas situações de falecimento por acidente de trabalho. Sendo assim, o benefício pode ser solicitado pelo beneficiário que deve ser escolhido pelo trabalhador previamente. 

Esse beneficiário pode ser um parente, membro da família ou alguém de fora do ciclo familiar. Porém, ele pode ser alterado a qualquer momento pelo trabalhador. 

O pecúlio especial ou cônjuge é a categoria de pecúlio paga pelo falecimento do cônjuge ou companheiro informado previamente. Também podem ser registrados como beneficiários os descendentes ou menores de idade sob a guarda do trabalhador. 

Além disso, a inscrição é restrita para os cônjuges que não tenham completado 56 anos de vida. Nesse caso, o pecúlio é uma espécie de pensão paga aos filhos do trabalhador após o falecimento do cônjuge. 

Por último, o pecúlio por mantença é uma forma de complemento do pecúlio especial, e é pago caso o trabalhador morra antes do cônjuge. Nesse tipo, é possível utilizar do benefício para que o pagamento do recolhimento da previdência continue sendo feito.

Sendo assim, quando o cônjuge registrado vier a falecer, os filhos podem receber o benefício. Já que é uma alternativa ao modelo especial, a inscrição deve ser feita em até 90 dias a partir da data da última contribuição ao tipo especial. 

Documentação para solicitação do pecúlio 

A documentação para solicitar o pecúlio pode variar de acordo com o tipo de benefício que será resgatado. 

Além disso, a documentação exigida também pode variar a depender de quem é o beneficiário, já que pode ser o próprio aposentado, um beneficiário maior ou menor de idade, entre outros. 

Um documento importante dentre os que precisam ser apresentados são os comprovantes de salários com a contribuição. Nesse caso, é a partir desse documento que é possível verificar se a pessoa tem direito ou não ao benefício. 

Apesar da sua importância, não é necessário apresentar todos os rendimentos do trabalhador, apenas os que estão entre a data da aposentadoria e 15 de abril de 1994, que é o período que a pessoa tem direito a receber o pecúlio. 

Além disso, outros documentos usuais e básicos podem ser solicitados no momento de solicitar o benefício, que são: 

  • RG
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador), no caso do trabalhador não ter a carteira profissional ou de trabalho

No caso da solicitação ser feita por um terceiro, alguns documentos podem ser solicitados, como:

  • Formulário de procuração
  • Documentos do procurador (RG e CPF)

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Investimentos

Não são todas as pessoas aposentadas que têm direito ao pecúlio, mas é importante verificar se você tem ou não direito a esse benefício que pode ser muito bem-vindo financeiramente. 

Para os aposentados, esse benefício pode ser uma renda extra e aumentar o seu capital, além de poder ser utilizado como forma de investimento, dentre muitas possibilidades. 

O valor recebido pode ser utilizado como forma de investimento na poupança, tesouro direto ou em outras modalidades de aplicação que podem ser uma garantia financeira maior. Sendo assim, o pecúlio pode ter muitas vantagens se você tem direito de recebê-lo. 

 

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).