Conforme consta no artigo 18, V da Lei 13.709/2018, a portabilidade de dados pessoais é um direito do titular, independente de ser uma transferência entre empresas concorrentes. Assim, fica a critério do cliente se seus dados devem ser cedidos de uma empresa para outra.
Desse modo, a portabilidade de dados pessoais garante que, conforme a requisição do titular, se um indivíduo decidir contratar os serviços de uma empresa concorrente, basta que ele solicite a portabilidade de seus dados, e não será necessário fazer novos cadastros.
O que é portabilidade de dados?
Portabilidade de dados é o ato de transferir dados de uma empresa para outra, conforme a solicitação do titular. Ou seja, se um indivíduo desejar alterar o fornecedor de um serviço ou produto, basta solicitar a portabilidade e a empresa terá que transferir seus dados pessoais à outra.
Exemplo disto seria o caso de um cidadão que deseja trocar os serviços de internet. Basta que ele solicite a portabilidade de uma empresa para a outra, e então ele terá os seus dados pessoais transferidos.
O direito à portabilidade de dados é garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados, conforme citado acima.
Dessa forma, a legislação garante a liberdade do cliente, evitando assim o chamado lock in, que dificulta a troca de prestação de serviços por dificuldades e altos custos.
Para compreender como realizar a portabilidade de dados, basta que seja feita a solicitação de transferência de dados pessoais entre uma empresa e outra. Por isso, é necessário que sejam observados os pontos descritos na legislação vigente.
Em suma, isso será descrito no artigo 40 da LGPD, de modo que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) irá estabelecer os padrões necessários para isso.
Entretanto, o cliente pode contatar as empresas do mesmo ramo de serviços para pedir medidas sobre.
A portabilidade de dados pessoais passará a ser um direito, onde as empresas envolvidas simplesmente terão que transferir o pacote de dados pessoais de um cliente conforme solicitado pelo mesmo, inclusive sem a possibilidade de reter esses dados pessoais.
O que é direito de portabilidade?
Para compreender o que é direito de portabilidade, basta observar os casos em que os clientes são impossibilitados de alterar a empresa fornecedora de produtos ou serviços.
Desse modo, as empresas colocam diversas burocracias e até custos abusivos para segurar o cliente.
Por conta disso, clientes continuam usufruindo e pagando por um serviço ou produto que não os agrada, muitas vezes com qualidade baixa, pois estão “presos” por custos e burocracias.
Além disso, também há casos em que dados pessoais são perdidos ao quebrar um contrato.
No entanto, com a portabilidade de dados pessoais da LGPD isso será extinto, garantindo assim mais direitos e liberdade ao cliente. Sem dúvida, é um ponto muito positivo dessa nova lei, onde muitas empresas perderão o direito de fazer o lock in.
A lei garante a transmissão dos dados de forma integral, sem que a empresa posse retê-los.
Isso significa que, em casos onde dados seriam perdidos, como números de telefone, isso também terá de ser transmitido como um dado pessoal pertencente ao cliente.
Esse tipo de portabilidade já existe em empresas de telefonia, porém as possibilidades atingirão outros campos.
Entretanto, vale lembrar que isso fica a critério da análise por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
O que diz a LGPD sobre o direito a portabilidade de dados?
A LGPD é uma espécie de variável brasileira da GDPR, que é a General Data Protection Regulation. Assim sendo, na tradução livre, essa lei fica conhecida como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
A GDPR é um regulamento elaborado pela União Europeia e que vigora na Europa. Por conta disso, empresas nacionais que exportam para a Europa tiveram de entrar em processo de adaptação, e então a criação da brasileira LGPD veio como decorrência disso.
A transferência de dados pessoais fica totalmente debaixo da regulamentação da LGPD, e isso faz com que o direito à portabilidade também esteja nesse pacote.
Dessa forma, no art.18 a LGPD prevê que o titular dos dados pessoais tem direito sobre os seguintes pontos:
- obter do controlador (empresa) a portabilidade a outra empresa;
- mediante requisição expressa;
- conforme regulamentação da Autoridade Nacional;
- observados os segredos comerciais e industriais.
Ou seja, a portabilidade do cliente para outra empresa deve se enquadrar a esses pontos citados acima.
Se todos eles forem cumpridos, o cliente tem o direito de portabilidade entre empresas prestadoras de serviços ou produtos, sem que a empresa cedente detenha os dados pessoais.
Em suma, a LGPD garante que o titular dos dados solicite a transferência de seus dados pessoais para fins de portabilidade entre duas empresas, por mais que sejam concorrentes.
Vale lembrar que é necessário ter uma requisição devidamente elaborada.
Considerações finais
Conforme foi descrito ao longo do artigo, a portabilidade de dados pessoais garante direitos ao titular.
Isso significa que o cliente não poderá ser “travado” por conta de meios burocráticos, taxas abusivas e consequências como perda de dados pessoais.
Dessa forma, para uma fácil síntese do funcionamento da portabilidade dos dados, foram descritos alguns pontos:
- garantir liberdade e autonomia de dados ao cliente;
- certificar que dados não se percam;
- garantir que, mediante requisição, o cliente reutilize seus dados.
Mesmo assim, vale lembrar também que ainda faltam padrões a serem estipulados para a interoperabilidade dos dados pessoais, conforme a Autoridade Nacional de Proteção de Dados irá estabelecer dentro de algum tempo.
Desse modo, a portabilidade de dados pessoais estará totalmente estabelecida, garantindo de forma clara todos os benefícios quanto à manipulação de dados pessoais de determinado indivíduo. Isso trará benefícios tanto para clientes, como para empresas.