Rendimentos isentos e não tributáveis: saiba identificá-los para o IR

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Apesar de não apresentarem imposto de renda, os rendimentos isentos e não tributáveis disponíveis no sistema de ajuste anual de imposto de renda não podem ser deixados de lado.

Nesse contexto, o contribuinte deve se atentar a quais são os rendimentos isentos e não tributáveis e como é possível realizar a sua declaração, bem como quais são as consequências para aqueles que não os informam à Receita Federal.

O que são rendimentos isentos e não tributáveis?

Os rendimentos isentos e não tributáveis são uma categoria de rendimentos que não sofrem a incidência de imposto de renda, seja ele retido na fonte ou pago via Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

A não incidência do Imposto de Renda ocorre por conta da consideração por parte do fisco, de que essas receitas não ocasionam um acréscimo patrimonial na vida dos contribuintes.

Entretanto, a população que está apta a declarar o Imposto de Renda via Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), não pode se esquecer de preencher esse campo, uma vez que independente da incidência ou não, esses rendimentos devem ser declarados.

Dessa maneira, agora que já foi definido o que são os rendimentos isentos e não tributáveis, é hora de simplificar as rendas se enquadram nesse quesito.

Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?

Antes de listar alguns dos rendimentos que se enquadram na não incidência do imposto sobre a renda, é importante salientar que a lista é grande e, por esse motivo, o contribuinte deve se atentar se algum dos seus rendimentos está nessa lista.

Assim, entre os rendimentos isentos e não tributáveis que estão no rol de declaração para a Receita Federal,  encontram-se:

  1. As bolsas de estudo e pesquisa destinados a estudantes de graduação, principalmente;
  2. As apólices e os prêmios recebidos por aqueles que possuem seguro;
  3. Todas as indenizações relativas à rescisão de contrato de trabalho, inclusive os casos dos Programas de Demissão Voluntária (PDV);
  4. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  5. Lucros e Dividendos recebidos de ações e fundos imobiliários;
  6. Ganho de capital, e aqui entram um gama de possibilidades, como a venda do único imóvel pelo valor igual ou inferior ao montante de R$ 440 mil;
  7. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave;
  8. Rendimentos dos sócios ou titulares daquelas microempresas que optam pelo Simples Nacional;
  9. Doações e Heranças;
  10. O Imposto de Renda de ano calendário anterior, que foi compensado judicialmente;
  11. Restituição do Imposto de Renda do ano calendário anterior;
  12. Rendimento bruto, no máximo 40%, para aqueles serviços relacionados ao transporte de passageiros;
  13. As bonificações de ações que os investidores recebem;
  14. Meação ou a dissolução de unidade familiar (divórcio);
  15.  75% dos rendimentos em moeda estrangeira convertidos em reais de salários de servidores de autarquias ou repartições do governo que possuem sede no exterior;
  16. Até 90% do rendimento bruto relacionado ao serviço com transporte de carga e com colheitadeiras e similares.
  17. Ganhos líquidos em negociações de compra e venda de ouro, que se enquadre como um ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês.
  18. Ganhos líquidos recebidos a partir da negociação no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores, quando o valor da alienação não passar dos R$ 20 mil por mês, para o conjunto de vendas e não para cada ação.
  19. Parcela isenta de proventos relativos a aposentadoria, a reserva remunerada, a reforma ou pensão das pessoas com 65 anos ou mais;

Além desses casos apresentados até aqui, é essencial lembrar que existem alguns investimentos, que por conta do seu caráter benéfico a sociedade, recebem isenção do imposto de renda sobre o lucro.

Os ativos que se enquadram nesse quesito são as Letras de Crédito Imobiliário, Letras de Crédito do Agronegócio, Certificados de Recebíveis Imobiliário, Certificados de Recebíveis do Agronegócio e as Debêntures Incentivadas.

Soma-se a esses investimentos mais conhecidos por sua isenção de imposto de renda, as letras hipotecárias e a caderneta de poupança.

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Novamente, importante frisar que todos os itens e investimentos mencionados até aqui, apesar de não apresentarem imposto de renda, devem sim ser declarados todo ano calendário via DIRPF.

Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis?

A declaração dos rendimentos isentos e não tributáveis é simples e, para que fica mais claro, o passo a passo para realizar o preenchimento desses rendimentos é o seguinte:

  • Acessar o site da Receita Federal e baixar o Sistema da DIRPF;
  • Iniciar uma declaração em branco, importar a declaração do ano anterior ou editar uma que está em progresso;
  • Selecionar a opção a esquerda no programa nomeada como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Clicar no campo “Novo”, para que seja possível indicar as informações das rendas isentas ou não tributáveis;
  • Escolher o tipo de rendimento e informar o CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor;
  • Revisar todos os dados enviados e salvar.

Agora, repita os passos acima até terminar de informar todas as suas fontes de renda que se enquadram nos rendimentos isentos e não tributáveis e, caso esses sejam os únicos dados a serem informados, é só enviar a declaração.

Precisa declarar rendimentos isentos e não tributáveis?

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Conforme mencionado de forma pontual no decorrer do artigo, apesar de todos os rendimentos listados apresentarem isenção ou não apresentarem tributação, é sim necessário declarar todos eles na DIRPF.

Isso ocorre, uma vez que ao não declarar, os contribuintes estão propensos a cair na famosa malha fina da Receita Federal, uma vez que ela realiza uma validação entre o que foi informado e o que recebeu de informações das instituições financeiras.

Desse modo, ao não declarar essa categoria de rendimentos e cair na malha fina, o contribuinte está sujeito a:

  1. Cobrança de multa;
  2. Ser denunciado por sonegação fiscal;
  3. Impedimento de assumir cargos públicos;
  4. Impossibilidade de abrir conta em bancos;
  5. Impossibilidade de realizar empréstimos e financiamentos.

Portanto, independente se essa renda irá ou não gerar imposto a pagar na Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve se atentar a todas elas e não deixar de declarar apenas pelo fato da Receita Federal não os considerar para fins de tributação.

Dessa forma, para que o contribuinte não caia na malha fina é essencial que ele organize e registre todas as informações, principalmente aquelas relativas aos rendimentos que apresentam isenção do imposto de renda, uma vez que esse é um dos maiores motivos que levam o agente a cair na malha fina.

Agora, para o caso daqueles que esqueceram de declarar esse tipo de rendimento, é possível corrigir o erro e fugir das sanções que podem ser impostas pelo fisco.

Dessa maneira, o contribuinte poderá corrigir sua declaração via Declaração Retificadora, a qual pode ser realizada diretamente pelo programa de declaração, mas deve ser dentro do prazo de entrega do imposto de renda.

Qual é o limite de rendimentos isentos e não tributáveis?

De forma geral, não existe um limite de rendimentos isentos e não tributáveis no momento realizar o preenchimento da DIRPF.

Um detalhe que deve ser lembrado, é que para aqueles contribuintes que apresentam como fonte de renda apenas os rendimentos isentos e não tributáveis, são obrigados a declarar quando receberem acima de R$ 40 mil.

Assim, independente de se enquadrar ou não nos outros dispositivos que levam a obrigatoriedade de declaração, o contribuinte deverá informar à Receita Federal as suas rendas.

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Quais são os rendimentos tributáveis?

Agora que os rendimentos isentos e não tributáveis estão esclarecidos, é necessário entender que também existem os rendimentos tributáveis.

Dentre eles estão os rendimentos em aplicações financeiras, o décimo terceiro salário, juros sobre capital recebido de investimentos em bolsa de valores, participação em lucros e resultados de empresas, entre outros.

Dessa forma, saber identificar o que entra ou não nos rendimentos tributáveis e os isentos não tributáveis, é o primeiro passo para iniciar o processo de declaração do Imposto de Renda.

Considerações Finais

A Declaração do Imposto de Renda anualmente é uma das atividades que mais demandam cuidado, uma vez que qualquer informação divergente àquelas disponibilizadas pelas instituições financeiras à Receita Federal podem acarretar consequências ao contribuinte.

Nesse contexto, principalmente ao abordar aqueles rendimentos em que o agente não precisa pagar imposto ou que possui isenção, é que se deve ter cuidado, uma vez que se confunde a isenção com a não necessidade de declaração.

Entretanto, da mesma forma que as demais rendas que estão sujeitas a tributação, existe a necessidade e a obrigatoriedade de declarar todo e qualquer tipo de renda que não apresenta tributação.

Para os casos daqueles contribuintes que só possuem como fonte de renda os rendimentos isentos e não tributáveis, a declaração se torna obrigatória apenas para os rendimentos acima de R$ 40 mil.

Por outro lado, para quem possui outras rendas, todos os rendimentos isentos e não tributáveis recebidos durante o ano calendário devem ser informados na declaração para que o contribuinte não caia na malha fina. 

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).