SGBD: o que é um Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados?

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Você já ouviu falar em SGBD? O sistema, essencial para uma boa gestão de bases de dados, permite que os itens sejam organizados e editados, garantindo controle e otimização dos processos na sua empresa.

Nesse artigo você confere as principais características do SGBD, definições, vantagens e o que muda com a vigência da LGPD no Brasil. Confira!

O que é SGBD?

SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) é um software para gestão de bases de dados, que permite criar, modificar e inserir elementos. O termo tem sua origem do inglês Data Base Management System, ou simplesmente DBMS.

Em suma, ele é responsável por toda a gestão da base de dados. Ele salva informações, fornece os tópicos mais acessados, disponibiliza uma interface completa, controla o acesso à informação, entre muitas outras utilidades.

Entre alguns exemplos de SGBD no mercado, podem ser citados o SQL-Server, MySQL, SGBD Oracle entre outros.

Como o SGBD funciona?

O SGBD trabalha para oferecer um ambiente de trabalho mais funcional e organizado.

Pense em um banco de dados simples. Ele possui uma tabela única, com linhas e colunas que definem os objetos contidos. No momento em que você pesquisar alguma informação, será preciso fornecer uma palavra-chave, filtrando os resultados.

Por sua vez, os Bancos de Dados Relacionais utilizam diversas tabelas por vez e um grande número de dados. Na busca, a consulta é mesclada entre todas as informações, sendo possível o acesso a um relatório completo.

Entre as principais funções da SGBD, estão:

  • alteração de estruturas de campos;
  • edição de tabelas, eliminar e copiar dados;
  • criar usuários e ter o controle de acessos;
  • importação e exportação de bases de dados; e
  • criação de chaves primárias e externas.

Ferramentas do SGBD

Existem inúmeros tipos de SGBD no mercado. No entanto, conhecer algumas ferramentas que compõem esse universo pode te ajudar muito na manutenção do produto.

Por isso, separamos 5 ferramentas do SGBD para você conferir:

  1. Segurança: o SGBD possui um sistema de segurança efetivo. Alguns pontos a serem destacados são as regras que determinam quem são as pessoas autorizadas para o acesso à base de dados e quais operações podem efetuar. Também existem ferramentas como o backups, reforçando a segurança desses arquivos em casos de ataques ou perdas;
  2. Compartilhamento de dados: os sistemas de gerenciamento de dados controlam o compartilhamento de informações através de mecanismos de segurança e correção de dados;
  3. Controle de redundâncias: só para ilustrar, vamos imaginar uma determinada situação em que uma empresa, com dezenas de computadores, possui o mesmo sistema rodando em todas as máquinas. O controle de redundâncias organiza todo o fluxo de informações, evitando que dados inconsistentes ou duplicados sejam armazenados;
  4. Esquematização: nos mecanismos de busca, os resultados obtidos são cruzados com várias tabelas, apresentando relatórios mais completos. Esses mecanismos compreendem vários elementos como, por exemplo, um diagrama de classes;
  5. Interface: por fim, o sistema possui gráficos e uma interface visual bastante útil. Os menus de acesso podem ser conferidos diretamente no sistema, facilitando assim o processo de busca e controle de informações.

Por que adotar o SGBD em sua empresa?

Certamente, você já ouviu falar da importância da experiência do usuário no momento da compra. Os bancos de dados fornecem informações, facilitando o processo de atendimento ao cliente e otimizando o trabalho de diversos setores de uma mesma organização.

Assim, é possível traçar e identificar esses perfis registrados. Trata-se de uma ferramenta indispensável nos dias atuais. Algumas vantagens e características de um SGBD são:

Gestão eficiente

Primeiramente, a transparência e a boa organização das bases de dados oferecem uma visualização mais efetiva da situação da empresa, sendo possível elaborar planejamentos, visualizar oportunidades e gerir riscos.

Decisão

O momento da tomada de decisão precisa ser embasado em dados e números. Assim, com os itens organizados e de fácil acesso, o processo fica bem mais fácil e assertivo.

Segurança

Por fim, é possível definir a privacidade de cada item, tornando os dados acessíveis apenas a pessoas e usuários autorizados.

SGBD e a Lei Geral de Proteção aos Dados: o que muda?

Alguns passos podem te ajudar nesse momento de adequação à LGPD.

Você pode começar com um mapeamento e classificação dos tratamentos de dados pessoais pela empresa, levantamento dos riscos e criando uma política na organização, de acordo com o negócio e suas aplicações.

Depois, forneça um treinamento para os colaboradores com o intuito de conscientizá-los sobre a responsabilidade que cada um carrega ao lidar com essas informações.

Se possível, contrate uma consultoria ou entre em contato com um profissional de confiança para orientá-lo quanto às normas. Seja como for, a pesquisa e a orientação certas fazem toda a diferença.

Ademais, de acordo com a LGPD, em alguns casos, o cliente precisa consentir previamente se quer compartilhar seus dados pessoais ou não.

Essa autorização precisa ser objetiva, informando o propósito de tal uso e oferecendo as opções de aceite ou recusa de forma clara e visível. Assim, um mapeamento de como elaborar essa etapa é imprescindível.

Mesmo que não haja a necessidade de consentimento, o tratamento de dados pessoais precisa ser embasado na lei e precisa ter a finalidade informada de maneira clara e transparente ao titular dos dados pessoais.

Por fim, as empresas deverão gerir e monitorar a maneira como compartilham os dados, atentando-se à transferência desses itens a terceiros.

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E o que diz a LGPD?

A LGPD faz algumas recomendações caso violações sejam detectadas. Afinal, por mais seguro que seja, nenhum sistema está completamente imune a esse risco.

Confira 3 recomendações para o SGBD:

  • em primeiro lugar, monitore constantemente as atividades e todas as informações. Os dados obtidos são essenciais para a detecção de possíveis alterações;
  • cumpra os padrões de conformidade requeridos pela LGPD;
  • a proteção de dados é a palavra de ordem. Por isso, invista, pesquise e estude sobre as adequações para evitar transtornos. Essa proteção precisa seguir os princípios oficiais da Lei.

Por fim, a LGPD estabelece ainda que a empresa controladora dos dados pessoais nomeie um encarregado de proteção de dados (ou DPO, Data Protection Officer), o que constitui um dos passos para adequar o tratamento de dados do seu SGBD à Lei.

Carla Batistella
Carla Batistella
Carla Batistella é formada em Redes de computadores e MBA em gestão de projetos pela FGV, atua há 18 anos com tecnologia da informação, sendo os últimos cinco anos com projetos de compliance de segurança da informação. Estuda Privacidade e Proteção de Dados há algum tempo e é DPO EXIN. Atua em diversos projetos, auxiliando os clientes nas adequações de empresas e seus processos e negócios à LGPD.