Ainda que seja uma nomenclatura recorrente no meio empresarial e financeiro, muitas pessoas não sabem o que significa uma empresa ser Sociedade Anônima e quais as diferenças relacionadas ao seu funcionamento.
Dessa forma, compreender questões relacionadas ao que uma envolve uma Sociedade Anônima é importante, especialmente para quem busca investir ou, até mesmo, trabalhar no mercado financeiro, sendo que o conhecimento sobre este assunto é relevante especialmente para questões que envolvem a negociação de ações.
O que é um Sociedade Anônima
Uma Sociedade Anônima, também conhecida por S.A, é um modelo de empresa cuja principal característica é relacionada ao fato que seu capital financeiro é dividido em ações, isto é, este tipo de negócio precisa ter dois ou mais donos, ou acionistas.
Além disso, a natureza jurídica de uma S.A. define que os acionistas possuem direito à participação e responsabilidade sobre o negócio, sendo que o peso será definido de acordo com o número de ações que o indivíduo possui.
Ainda vale destacar que o capital social de uma empresa é dividido em ações nominais que possuem um valor igual, sendo possível negociar esse ativo financeiro de forma livre.
Nesse sentido, a responsabilidade dos acionistas se torna limitada ao preço que os ativos possuem.
Dessa forma, caso tal empresa não consiga mais manter suas atividades, estes acionistas não terão responsabilidade sobre questões patrimoniais envolvendo o negócio.
Assim, o prejuízo, em contextos assim, é referente apenas à desvalorização das ações.
Vale apontar que todas essas questões são estipuladas em lei, pois, este modelo de empresa é regulado pela Lei 6.404/76, também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas.
Portanto, para se enquadrar como S.A., a empresa deve seguir uma série de requisitos.
Para entender mais sobre o tema é importante compreender como funciona uma Sociedade Anônima.
Funcionamento da Sociedade Anônima
Como visto até aqui, a Sociedade Anônima é um tipo de empresa cujo capital financeiro é dividido em ações, sendo que os acionistas de um negócio possuem alguns direitos, dos quais, é possível destacar:
- Participação nos lucros da empresa e direito a participação na divisão de bens caso o negócio seja vendido;
- Preferência na compra de debêntures e bônus de subscrição, isto é, na aquisição de valores mobiliários da empresa;
- Possibilidade de acompanhar e fiscalizar as atividades do negócio;
- Margem para se retirar do negócio quando desejar, liquidando a posição no mesmo.
Além disso, os acionistas possuem outros direitos, sendo que estes estão apresentados na Lei das Sociedades Anônimas.
Estes direitos e deveres dos acionistas ocorrem porque, de acordo com a lei, eles são donos de partes da empresa, pois investiram seu patrimônio em ações daquele negócio.
Assim, é natural que existam benefícios em troca deste capital investido na empresa.
Afinal, ao atrair novos acionistas, a empresa consegue aumentar suas receitas, possibilitando assim realizar uma série de atividades, além de se manter competitiva no mercado.
Todavia, vale destacar que o capital social da empresa é dividido em dois tipos de ações, as ordinárias e preferenciais.
As ações ordinárias dão direito a voto e, por vezes, participação em conselhos que realizam a gestão e administração do negócio.
Enquanto, as preferenciais não possuem este tipo de direito, todavia, o acionista que possui este tipo de ativo financeiro tem direito a preferências em contextos de dividendos e venda da empresa, por exemplo.
Por fim, vale destacar que um negócio pode ter acionistas com diferentes perfis.
Tipos de acionistas
Uma Sociedade Anônima pode ter três tipos de acionistas, são eles:
- Controlador;
- Majoritário;
- Minoritário.
Inicialmente, o acionista controlador pode ser referente a um indivíduo, a um grupo de pessoas ou, até mesmo, a uma empresa escolhida pelo Conselho do negócio.
Assim como o próprio nome indica, este é o tipo de acionista que possui o controle do negócio, isto é, o responsável ou responsável pela gestão e administração de uma empresa S.A.
Enquanto, o acionista majoritário é aquele que possui a maioria das ações ordinárias, nesse caso este indivíduo possui, no mínimo, 50% das ações mais uma do negócio.
Por fim, o acionista minoritário é aquele que possui um número menor de títulos da empresa em questão.
Tipos de S.A.
Tão importante quanto entender o funcionamento de uma Sociedade Anônima, é conhecer os tipos de S.A. que existem, que, no caso, são: capital aberto e capital fechado.
Antes de apresentar separadamente cada um desses tipos, vale destacar que ambas possuem fins lucrativos.
S.A. de Capital Aberto
A Sociedade Anônima de Capital Aberto é a empresa que permite a negociação de suas ações na bolsa de valores ou no mercado de balcão, sendo que utiliza de tal prática para conseguir recursos.
Dessa forma, é comum que empresas assuma tal estrutura por diferentes fatores, sendo possível destacar:
- Possibilidade de angariar recursos financeiros;
- Posicionamento no seu mercado de atuação frente à concorrência;
- Maior capacidade de expansão no próprio segmento;
- Possibilidade de diversificar se campo de atuação;
- Alterar e modernizar o modelo de gestão da empresa.
Portanto, como é possível perceber, diferentes fatores podem fazer uma empresa se tornar uma S.A. de capital aberto.
Contudo, é necessário apontar que nem sempre o processo é simples, sendo que para se enquadrar neste perfil é necessário solicitar uma autorização ao Estado.
Tal direito é concedido pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, órgão vinculado ao Ministério da Economia e que tem como uma de suas atribuições regulamentar e fiscalizar este tipo de processo.
S.A. de Capital Fechado
Enquanto, uma Sociedade Anônima de Capital Fechado não tem suas ações negociadas na bolsa de valores ou no mercado de balcão.
Assim, como o próprio nome indica, são empresas cujo grupo de acionistas é fechado, isto é, não aberto para investidores em geral.
Portanto, questões envolvendo o modelo de gestão da empresa e os dados financeiros envolvem apenas um grupo específico de pessoas.
Estrutura de uma Sociedade Anônima
Compreendido o funcionamento e a organização de uma S.A., outro assunto relevante sobre este tipo de negócio é sua estrutura.
Nesse sentido, é possível dividir a estrutura de um Sociedade Anônima em quatro partes. São elas:
- Assembleia Geral;
- Conselho de Administração;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
Dessa forma, é útil compreender qual é o funcionamento de cada um destes órgãos na estrutura de uma S.A.
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão mais forte dentro de uma Sociedade Anônima.
Assim, é natural que esta seja a parte responsável por tomar as principais decisões dentro de uma empresa.
Não à toa, é Assembleia Geral o órgão responsável por reunir os principais acionistas de uma empresa, sendo que nestes encontros são debatidos questões, como, por exemplo:
- Planos para reverter crises;
- Decisões relacionadas ao futuro da empresa;
- Projetos inovadores possíveis para os negócios;
- Questões envolvendo aquisição e fusão.
Todavia, é importante destacar que a Assembleia Geral é um órgão menos ligado a questões administrativas de uma empresa.
Conselho de Administração
Enquanto, o Conselho de Administração de uma empresa é responsável por auxiliar a Assembleia Geral e a Diretoria em suas decisões.
Independente de ser uma Sociedade Anônima de capital fechado ou aberto, o Conselho é composto por, no mínimo, três membros, sendo que tais membros são definidos pela Assembleia Geral.
Além disso, o prazo de mandato é pré-estabelecido, isto é, no momento em que se definem os nomes que farão parte do Conselho de Administração, também é definido o prazo que os mesmos ficarão na posição.
Por fim, vale destacar que em empresas com um número baixo de acionistas, a formação de um Conselho de Administração se torna optativa.
Diretoria
Por sua vez, a diretoria está diretamente ligada às questões administrativas referentes à empresa, isto é, este é órgão que representa os interesses que um negócio possui, tanto legalmente quanto dentro do mercado.
Além disso, este órgão deve ser representado por, no mínimo, dois diretores, sendo que estes podem ou não ser acionistas da empresa.
Dessa forma, a escolha por estes diretores é mais técnica, especialmente em empresas de capital aberto que precisam reforçar sua credibilidade para o mercado.
Vale destacar que esses diretores são escolhidos pelo Conselho de Administração. Caso a empresa não possua Conselho, a responsabilidade passa a ser da Assembleia Geral.
Conselho Fiscal
Por fim, mas não menos relevante, o Conselho Fiscal é outro órgão que forma uma Sociedade Anônima.
Em suma, sua principal função é assessorar o Conselho de Administração, tendo como principal tarefa prestar e cuidar das prestações de contas da empresa.
Além disso, é responsabilidade do Conselho Fiscal votar para aprovação ou não das demonstrações financeiras de uma companhia.
Dessa forma, este órgão possui grande relevância no bom funcionamento das finanças de um negócio, fator que interfere diretamente em toda a empresa.
Ainda vale destacar que o Conselho Fiscal precisa ter entre três e cinco profissionais, independente se estes são acionistas ou não da empresa.
Tais conselheiros são definidos pela Assembleia Geral da empresa.
Portanto, é natural que a formação do Conselho Fiscal seja um passo relevante para S.A.
Afinal, este órgão está diretamente ligado às questões que envolvem a contabilidade de uma Sociedade Anônima, o que interfere na posição que a empresa possui dentro do mercado e para com os investidores.