Usucapião: saiba mais sobre este tipo de processo

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Usucapião: saiba mais sobre este tipo de processo

Por questões históricas e sociais alguns assuntos no Brasil são consideravelmente complexos, sendo que dentre estes temas, a divisão de terra está entre as principais. Portanto, conhecer algumas regras desta área, como o usucapião, pode ser útil tanto para realizar investimentos na área, quanto para não ser pego de surpresa.

Isso porque o usucapião é uma lei com impacto direto na questão de moradia, podendo fazer com que a aquisição de um terreno sem utilização seja mais simples do que aparenta, não à toa este é um tema que faz parte do conhecimento de profissionais como o planejador financeiro.


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O que é o usucapião

Usucapião é o direito que uma pessoa ou empresa possui, devida a utilização por um determinado período de forma contínua, de um bem móvel ou imóvel, desde que não haja contestação por parte do dono anterior ao longo deste tempo.

O conceito aplicado nesta lógica é utilizado desde o Império Romano, quando o conceito de direito de propriedade ganhou força.

Não à toa, a palavra deriva do latim e da combinação de outros dois termos: “usu” e “capere”, cujo significado aproximado seria “tomar pelo uso”.

No Brasil, este direito à propriedade está incluso na lei, regulamentado nos artigos 183 e 191 da Constituição Federal e pelo art. 1.238 do Código Civil.

Assim, o princípio do usucapião está baseado no princípio de que um bem imobiliário deve ter função social de propriedade ou utilidade social.

Tal lei faz com que todo proprietário de bens tenha o dever do empregá-lo em prol do país na totalidade, especialmente na questão do crescimento de riqueza e desenvolvimento social.

Vale destacar que tal regra não se aplica aos bens do Estado, somente para negócios que possuem donos, podendo ser tanto pessoa física, quanto jurídica.

Além disso, é necessário reforçar que não é possível haver despejo em casos da pessoa que tomou o local para si com, utilizando este artifício legal.

Ou seja, não há contato com o dono anterior do bem, algo comum em relações de compra e venda de ativos.

Portanto, compreender o funcionamento do usucapião é importante para entender como funciona a propriedade privada.

Como funciona

Inicialmente vale destacar que o usucapião, por lei, é um recurso que pode ser usado por todo e qualquer brasileiro ou empresa do país.

Para obter esse direito, a parte que deseja se apropriar de determinado bem deve ingressar com uma ação de usucapião na justiça solicitando tal direito.

Todavia, para conseguir tal direito é necessário preencher alguns requisitos.

No caso de pessoa física, o objetivo de quem busca aquele bem deve ser o de ser dono e responsável, para isto o mesmo deve assumir as obrigações de cuidar do local, o que passa inclusive por realizar melhorias, caso necessário.

Assim, o mesmo dará uso apropriado para aquele bem.

Ainda vale ressaltar que o usucapião não considera apenas a moradia de uma pessoa.

Portanto, aquela propriedade passa a ser um bem da família, sendo que aquele ativo poderá ser deixado de herança por parte da pessoa que se tornou responsável por meio do processo de usucapião.

Tipos de usucapião

Usucapião: saiba mais sobre este tipo de processo

Vale destacar que existem três tipos de usucapião. São eles:

  1. Ordinária;
  2. Extraordinária;
  3. Especial.

Portanto, compreender o funcionamento de cada um destes tipos é parte do processo para entender sobre o assunto e como este tema se aplica na educação financeira da população.

Ordinária

A usucapião ordinária ocorre quando a pessoa tem uma permanência mínima de dez anos.

Além disso, o mesmo que busca utilizar este tipo de recurso deve comprovar “Boa-Fé”.

Ou seja, este é um fator da lei que indica que o solicitante daquele bem está agindo de forma ingênua, de modo que ele entende que está exercendo o direito de propriedade para aquele ativo, não tendo conhecimento de outros aspectos jurídicos.

O mesmo ainda deve apresentar um Justo Título, isto é, ato ou documento que corrobora o entendimento que aquele bem é de sua propriedade.

Ainda vale destacar a possibilidade da utilização da usucapião ordinária em cinco anos, para isto é necessário comprovar a aquisição onerosa daquele bem, com base em registros cancelados posteriormente ou em casos que os solicitantes realizem investimentos de interesse social e econômico naquele ativo.

Extraordinária

Enquanto a usucapião extraordinária é o tipo que exige do solicitante o maior período de utilização do ativo, 15 anos.

Vale destacar que neste tipo de caso, não é necessário a aplicação da regra de “Boa-Fé”.

Assim, o processo para se tornar proprietário daquele ativo por meio do usucapião se torna um processo mais simples por parte do solicitante.

Além disso, vale ressaltar que o período para utilização da usucapião extraordinária pode reduzir para dez anos.

Para isto é necessário que o solicitante comprove alguns fatores, como a utilização daquele ativo para uso próprio, o investimento em melhorias no mesmo ou que aquele bem é utilizado para prestação de serviços de caráter produtivo.

Especial

O primeiro ponto para se destacar na usucapião especial é que este tipo se divide em três vertentes, são elas:

  • Urbana;
  • Coletiva;
  • Rural.

Dessa forma, é necessário explicar esses dois segmentos de forma separada.

Urbana

A usucapião urbana, como o próprio nome indica, é voltada para ativos localizados em centros urbanos, sendo que seu propósito deve ser a moradia.

Para o solicitante utilizar este recurso, é necessário que o mesmo respeite algumas regras.

No caso da legislação atual acerca do tema, a propriedade não pode ultrapassar a marca de 250m². Além disso, o solicitante não pode ter outro imóvel registrado em seu nome.

Coletiva

Sendo uma segmentação da usucapião urbana, a usucapião urbano coletiva é voltada para pessoas de baixa renda que ocupam imóveis localizados em zonas urbanas.

Para conseguir o direito de propriedade daquele bem, é necessário que o coletivo viva por cinco anos naquele local ininterruptamente.

Além disso, a área ocupada deve ser superior a 250m², sendo que neste local não pode ser possível identificar quais partes do terreno pertencem a quais proprietários.

Ainda é útil destacar que os solicitantes desta área não podem possuir outro imóvel, seja ele urbano ou rural.

Rural

Por fim, há a usucapião rural, cujo nome indica, é referente a bens localizados em zonas rurais.

Para se solicitar este tipo de recurso, é necessário que a pessoa viva por cinco anos diretos no local, sendo que a área não pode ser maior que 50 hectares.

Além disso, o solicitante deve atender algumas regras, isto é, o mesmo deve morar no local e utilizar aquela área para produção e trabalho próprio e de sua família.

Assim como nas vertentes elencadas anteriormente, o solicitante não pode possuir algum ativo registrado em seu nome.

Bens móveis

Ainda existe o usucapião aplicado em bens móveis, sendo que este pode ser dividido entre ordinário e extraordinário.

No caso do ordinário, o solicitante deve possuir a coisa móvel, alegando e comprovando “Boa-Fé”, por três anos contínuos, sendo que não deve haver contestação daqueles ativos ao longo deste período.

Enquanto, em casos que o processo é extraordinário, o solicitante deve estar utilizando aquele bem por no mínimo cinco anos, sem que haja contestação durante este tempo.

Neste tipo de caso, não é necessário a comprovação de “Boa-Fé” ou título.


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Usucapião na área de arrendamento e heranças

Usucapião: saiba mais sobre este tipo de processo

No processo de usucapião, estar atento a como esta lei funciona em contextos de arrendamento e herança é útil.

Em contextos de arrendamento, o usucapião só acontece em casos no qual o terreno ou imóvel tenha sido dado como devoluto, sendo que não pode haver contestação acerca daquele bem por 15 ou 20 anos contínuos.

Vale destacar que o solicitante ocupar o imóvel arrendado ao longo do tempo citado não configura como usucapião, isso é, não lhe dá o direito de posse sobre aquele bem, pois existe um contrato prévio entre o dono e a pessoa que usufrui do ativo.

Na questão que envolve herança, o conceito utilizado é semelhante ao utilizado em casos de arrendamento.

Por exemplo, se na declaração de herança não se definir qual herdeiro é dono do bem determinado naquele documento, o usucapião pode ser utilizado como forma de legalizar a tomada de posse dos bens não requeridos no processo.

É possível reverter o usucapião?

Outro tema debatido quando o assunto é usucapião de um bem é se o proprietário original pode reverter aquela situação.

É possível que aconteça isso, porém é necessário que a pessoa que deseja reaver aquele bem móvel ou imóvel comprove que o processo de usucapião foi irregular.

Assim, é necessário que esta pessoa entre com uma ação judicial contra terceiros, solicitando a revisão do processo e pedindo a retomada do ativo.

Ainda vale destacar que os processos que envolvem direito de propriedade nem sempre são de interpretação simples e linear.

Dessa forma, é necessário se preparar para isto caso deseje ou se depare com este tipo de situação, afinal, descuidos ao solicitar ou ao longo do julgamento podem custar caro, tanto para solicitante, quanto para pessoa que busca reaver aquele bem.

Portanto, o entendimento de como funciona o usucapião é relevante para qualquer pessoa que tem algum bem de valor considerável, especialmente imóveis, afinal este assunto pode interferir diretamente nas finanças pessoais das partes.

Guilherme Almeida
Guilherme Almeida
Bacharel em Economia e Especialista em Finanças Corporativas e Mercado de Capitais pelo Ibmec-MG. Mestrando em Estatística pela UFMG, atua como professor, palestrante e porta voz das áreas de economia e finanças, tendo concedido mais de mil entrevistas para os principais meios de comunicação. Atualmente, leciona matérias ligadas à Economia e ao Mercado Financeiro em cursos preparatórios para certificações financeiras, além de ser o Economista-Chefe do departamento de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).